LEI Nº 3.759 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2.024 “Dispõe sobre reposição salarial anual aos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Itaquaquecetuba, nos termos do art. 37, inciso X da CF, e dá outras providências”

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LEI Nº 3759 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2.024 “Dispõe sobre reposição salarial anual aos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Itaquaquecetuba, nos termos do art. 37, inciso X da CF, e dá outras providências” EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICIPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município; faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º - Os vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Itaquaquecetuba ficam reajustados em 4,82% (quatro vírgula, oitenta e dois por cento), conforme Tabelas no anexo, que fica fazendo parte desta Lei, na conformidade do que assegura o art. 37, inciso X, da Constituição Federal. Parágrafo único – O reajuste que alude o caput deste artigo, refere-se à inflação acumulada medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), do período de novembro de 2022 a outubro de 2023. Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2024, revogando as disposições em contrário. Publicado em 29.02.2024.
Nome do Arquivo: Lei-3759-AUT15-Dispoe-sobre-reposicao-salarial-camara-29-02-24.pdf
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Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Quinta 29 de Fevereiro de 2024