LEI Nº 3.760 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2.024 “Altera os Anexos V, VI e VIII, parte integrante do artigo 5º da Lei Municipal nº 2813, de 07 de maio de 2010, e dá outras providências”
por Secretaria de Administração
LEI Nº 3760 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2.024 “Altera os Anexos V, VI e VIII, parte integrante do artigo 5º da Lei Municipal nº 2813, de 07 de maio de 2010, e dá outras providências”
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICIPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município; faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º - O Anexo V - Quadro de Pessoal – Efetivo, parte integrante do artigo 5º da Lei Municipal nº 2813, de 07 de maio de 2010, na tabela "SITUAÇÃO NOVA", passa a vigorar, acrescido da seguinte alteração, conforme quadro em anexo.
Art. 2º - O Anexo VI - Quadro de Pessoal – Comissionado, parte integrante do artigo 5º da Lei Municipal nº 2813, de 07 de maio de 2010, na tabela "SITUAÇÃO NOVA", passa a vigorar, acrescido da seguinte alteração, conforme quadro em anexo.
Art. 3º - O Anexo VIII - Quadro de Pessoal - Comissionado, parte integrante do artigo 5º da Lei Municipal nº 2813, de 07 de maio de 2010, na tabela "SITUAÇÃO NOVA", passa a vigorar, acrescido da seguinte alteração, conforme quadro em anexo.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2024, revogando as disposições em contrário. Publicado em 29.02.2024.
LEI Nº 3.760 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2.024 “Altera os Anexos V, VI e VIII, parte integrante do artigo 5º da Lei Municipal nº 2813, de 07 de maio de 2010, e dá outras providências”
Atenção Srs.(as) Usuários(as):
A autenticidade das publicações é garantida somente quando visualizadas diretamente no portal: https://www.itaquaquecetuba.sp.gov.br/diario-oficial/.
As publicações e seus documentos, quando impressos, devem ter sua autenticidade e conteúdo checados na página do Diário Oficial Eletrônico do Município de Itaquaquecetuba.
Esta página é de livre acesso.
O Município não autoriza, em qualquer hipótese, a comercialização de conteúdos desta página.
Falsificar documento público é crime previsto no art. 297 do Código Penal (Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.)