LEI Nº 3.760 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2.024 “Altera os Anexos V, VI e VIII, parte integrante do artigo 5º da Lei Municipal nº 2813, de 07 de maio de 2010, e dá outras providências”

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LEI Nº 3760 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2.024 “Altera os Anexos V, VI e VIII, parte integrante do artigo 5º da Lei Municipal nº 2813, de 07 de maio de 2010, e dá outras providências” EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICIPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município; faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º - O Anexo V - Quadro de Pessoal – Efetivo, parte integrante do artigo 5º da Lei Municipal nº 2813, de 07 de maio de 2010, na tabela "SITUAÇÃO NOVA", passa a vigorar, acrescido da seguinte alteração, conforme quadro em anexo. Art. 2º - O Anexo VI - Quadro de Pessoal – Comissionado, parte integrante do artigo 5º da Lei Municipal nº 2813, de 07 de maio de 2010, na tabela "SITUAÇÃO NOVA", passa a vigorar, acrescido da seguinte alteração, conforme quadro em anexo. Art. 3º - O Anexo VIII - Quadro de Pessoal - Comissionado, parte integrante do artigo 5º da Lei Municipal nº 2813, de 07 de maio de 2010, na tabela "SITUAÇÃO NOVA", passa a vigorar, acrescido da seguinte alteração, conforme quadro em anexo. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2024, revogando as disposições em contrário. Publicado em 29.02.2024.
Nome do Arquivo: Lei-3760-AUT-17-Altera-os-anexos-V-VI-e-VIII-da-Lei-2813-2010-Camara-29-02-24.pdf
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Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Quinta 29 de Fevereiro de 2024