LEI Nº 3.762 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2.024 Institui no Calendário oficial de Datas e Eventos do município de Itaquaquecetuba o "Dia do Perdão”.
por Secretaria de Administração
LEI Nº 3762 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2.024 Institui no Calendário oficial de Datas e Eventos do município de Itaquaquecetuba o "Dia do Perdão”.
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICIPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município; faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Municipal de Datas e Eventos, o Dia do Perdão, a ser comemorado preferencialmente no dia 24 de dezembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publicado em 29.02.2024.
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