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LEI Nº 3.762 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2.024 Institui no Calendário oficial de Datas e Eventos do município de Itaquaquecetuba o "Dia do Perdão”.

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LEI Nº 3762 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2.024 Institui no Calendário oficial de Datas e Eventos do município de Itaquaquecetuba o "Dia do Perdão”. EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICIPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município; faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º Fica instituído no Calendário Municipal de Datas e Eventos, o Dia do Perdão, a ser comemorado preferencialmente no dia 24 de dezembro. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publicado em 29.02.2024.
Nome do Arquivo: Lei-3762-AUT14-Institui-calendario-oficial-de-Datas-e-Eventos-do-municipio-de-Itaquaquecetuba-o-Dia-do-Perdao-29-02-24.pdf
Tamanho do Arquivo: 283.25 KB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Quinta 29 de Fevereiro de 2024