LEI N.º 3.764 DE 12 DE MARÇO DE 2024. “Dispõe sobre instituir o “Dia de Combate ao Bullying e à violência na escola.”
por Secretaria de Administração
LEI N.º 3.764 DE 12 DE MARÇO DE 2024. “Dispõe sobre instituir o “Dia de Combate ao Bullying e à violência na escola.”
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia de “Combate ao Bullying e à violência na Escola.”
Parágrafo único. A semana do dia instituído será dedicada para conscientização e promoção de eventos e palestras com o objetivo de combater o bullying e à violência nas escolas.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publicado em 12.03.2024.
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