LEI Nº 3.765, DE 14 MARÇO DE 2024. "Dá nova redação ao art. 35 da Lei nº 2579, de 11 de fevereiro de 2008"
por Secretaria de Administração
LEI Nº 3.765, DE 14 MARÇO DE 2024. "Dá nova redação ao art. 35 da Lei nº 2579, de 11 de fevereiro de 2008"
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capitulo V, Artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Art. 1º O art. 35 da Lei nº 2579, de 11 de fevereiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 35.............................
I – 2 (dois) representantes da Secretaria de Habitação;
II – 1 (um) representante da Secretaria de Assuntos Jurídicos;
III – 1 (um) representante da Secretaria de Planejamento;
IV – 1 (um) representante da Secretaria de Obras;
V - 1 (um) representante da Secretaria de Governo;
VI - 1 (um) representante da Secretaria de Receita;
VII - 1 (um) representante da Secretaria de Finanças;
VIII - 1 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Social;
IX - 1 (um) representante da Secretaria de Meio Ambiente e Saneamento;
X - 1 (um) representante da Secretaria de Segurança Urbana;
XI - 1 (um) representante da Câmara Municipal;
XII - 1 (um) representante do Oficial de Registro de Imóveis local;
XIII - 1 (um) representante da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp;
XIV – 2 (dois) representantes de entidades de classe;
XV – 4 (quatro) representantes de movimentos populares;
XVI – 2 (dois) representantes de entidades acadêmicas;
XVII – 2 (dois) representantes empresariais ligados à construção civil.”
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Publicado em 15.03.2024.
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