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Lei Nº 3.767/2024 - "Dispõe sobre a criação da Escola Municipal de Educação Básica Professora Edinalva Freires da Silva e dá outras providências.”

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Lei nº 3767 de 20 de Março de 2024. “Dispõe sobre a criação da Escola Municipal de Educação Básica Professora Edinalva Freires da Silva e dá outras providências.” EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capitulo V, Artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica criada e integrada ao Sistema Municipal de Educação a Escola Municipal de Educação Básica Professora Edinalva Freires da Silva, que será instalada na Rua Itapevi, n°138, CEP: 08577-360, Manoel Feio, Itaquaquecetuba-SP. Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas em casos de necessidade. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. - Publicada em 20/03/2024.
Nome do Arquivo: Lei-3767-AUT25-Dispoe-sobre-criacao-Escola-Municipal-Edinalva-Freires-da-Silva-20-03-2024.pdf
Tamanho do Arquivo: 2.34 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Quarta 20 de Março de 2024