Lei Nº 3.768/2024 - "Dispõe sobre a alteração da Lei nº 3.650, de 01 de novembro de 2022 e dá outras providências.”
por Secretaria de Administração
Lei nº 3768 de 20 de Março de 2024. “Dispõe sobre a alteração da Lei nº 3.650, de 01 de novembro de 2022 e dá outras providências.”
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capítulo V, Artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - O caput do artigo 2º da Lei Municipal nº 3.650, de 01 de novembro de 2.022, passa a contar com a seguinte redação
Art. 2º. Considera-se pessoa com deficiência para os efeitos desta Lei, aquela que se enquadra nas disposições constantes no artigo 2º da Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015 e do artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1.999.
(...).
Art. 2º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas em casos de necessidade.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. - Publicada em 20/03/2024.
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