LEI Nº 3778, DE 09 DE ABRIL DE 2024. “Dispõe sobre a reserva de vagas de estacionamento rotativo destinadas à pessoa com transtorno do espectro autista e dá outras providências.”
por Secretaria de Administração
LEI Nº 3778, DE 09 DE ABRIL DE 2024. “Dispõe sobre a reserva de vagas de estacionamento rotativo destinadas à pessoa com transtorno do espectro autista e dá outras providências.”
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capitulo V, Artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica assegurado a reserva de vagas, devidamente sinalizadas, em todas as áreas de estacionamento rotativo, localizadas em vias, espaços públicos ou privados, para veículo que transporte pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), conforme disposto na Lei n°12.764, de 27 de dezembro de 2012.
Art. 2º. O proprietário ou condutor do veículo estacionado na vaga reservada para pessoas com Transtorno do Espectro Autista deve exibir em local de ampla visibilidade do veículo, a credencial de beneficiário, a ser confeccionada e fornecida pelos órgãos de trânsito, que disciplinarão suas características e condições de uso.
Parágrafo único. A vaga que se refere o caput deste artigo, deverá ser numerada, equivalente a dois por cento do total de vagas disponíveis, garantindo-se no mínimo uma vaga, devidamente sinalizada e com as especificações técnicas do desenho e traçado, conforme a legislação e normas vigentes.
Art. 3º. Os estabelecimentos públicos e privados, poderão valer-se da fita padrão gráfica de identificação, símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista, para identificar a respectiva prioridade, conforme a Lei n°13.977, de 08 de janeiro de 2020.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Publicado em 09.04.2024.
LEI Nº 3778, DE 09 DE ABRIL DE 2024. “Dispõe sobre a reserva de vagas de estacionamento rotativo destinadas à pessoa com transtorno do espectro autista e dá outras providências.”
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