LEI Nº 3.783, DE 11 DE ABRIL DE 2024. “Dispõe sobre a criação da Escola Municipal de Educação Básica Professora Alana Silva Palmeira Santos e dá outras providências.”

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LEI Nº 3783, DE 11 DE ABRIL DE 2024. “Dispõe sobre a criação da Escola Municipal de Educação Básica Professora Alana Silva Palmeira Santos e dá outras providências.” EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capitulo V, Artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Fica criada e integrada ao Sistema Municipal de Educação a Escola Municipal de Educação Básica Professora Alana Silva Palmeira Santos, que será instalada na Rua Garuva, s/n, CEP: 08597-570, Residencial Quinta da Boa Vista, Itaquaquecetuba-SP. Art. 2º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas em casos de necessidade. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Publicado em 12.04.2024.
Nome do Arquivo: Lei-3783- Aut-41-Cria-Escola-Municipal-Educacao-Basica-Prof-Alana-S-P-Santos-11-04-24.pdf
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Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Sexta 12 de Abril de 2024