LEI Nº 3.901, DE 25 DE AGOSTO DE 2025. “Dispõe sobre a criação da Escola Municipal de Educação Osvaldo Ferreira Paulino e dá outras providências.”

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LEI Nº 3901, DE 25 DE AGOSTO DE 2025. “Dispõe sobre a criação da Escola Municipal de Educação Osvaldo Ferreira Paulino e dá outras providências.” EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capitulo V, Artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Fica criada e integrada ao Sistema Municipal de Educação a Escola Municipal de Educação Básica Osvaldo Ferreira Paulino, que será instalada na Rua Sebastião José de Almeida, nº 99, CEP: 08575-335, Jardim Zélia, Itaquaquecetuba-SP. Art. 2º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas em casos de necessidade. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Publicado em 25.08.2025.
Nome do Arquivo: Lei-3901-Dispoe-sobre-criacao-da-Escola-Municipal-Educacao-Osvaldo-Ferreira-Paulino-25-08-25.pdf
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Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Segunda 25 de Agosto de 2025