LEI Nº 3.903, DE 26 DE AGOSTO DE 2025. “Dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento nas unidades escolares do Sistema Público Municipal de Ensino de Itaquaquecetuba e dá outras providências.”

por

LEI Nº 3903, DE 26 DE AGOSTO DE 2025. “Dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento nas unidades escolares do Sistema Público Municipal de Ensino de Itaquaquecetuba e dá outras providências.” EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capitulo V, Artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Fica autorizada a instalação de câmeras de monitoramento nas unidades escolares do Sistema Público Municipal de Ensino de Itaquaquecetuba. Parágrafo único. Serão instaladas quantas câmeras forem necessárias. Art. 2º. As câmeras poderão ser instaladas nas entradas das unidades escolares, no interior das salas de aula e nos demais espaços de convivência comum entre professores, estudantes e servidores. §1º. É proibido o monitoramento: I – nos sanitários e/ou banheiros, individuais ou coletivos; II – nas salas de professores; III – nos vestiários; e IV – nos refeitórios de professores/servidores. §2º. Deverão ser instaladas placas informando a existência de câmeras de monitoramento nos ambientes monitorados. Art. 3º. As imagens gravadas respeitarão o direito à privacidade e os princípios que regem a proteção de dados, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 e alterações. Art. 4º. As imagens obtidas deverão ser preservadas por período mínimo de 01 (um) ano e, em casos atípicos, assim considerados os registrados em relatórios escolares, por um período mínimo de 03 (três) anos. Art. 5º. A Secretaria de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação do Município de Itaquaquecetuba regulamentará esta Lei no prazo de 90 dias da sua publicação e sua efetiva implantação dependerá de disponibilidade financeira. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Publicado em 26.08.2025.
Nome do Arquivo: Lei-3903-Dispoe-sobre-instalacao-de cameras-monitoramento-unidades-escolares-sistema-publico-municipal-26-08-25.pdf
Tamanho do Arquivo: 2.39 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Terça 26 de Agosto de 2025