LEI Nº 3.904, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025. “Dispõe sobre denominação de logradouros públicos, localizados no Jardim Tropical, e dá outras providências.”
por Secretaria de Administração
LEI Nº 3904, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025. “Dispõe sobre denominação de logradouros públicos, localizados no Jardim Tropical, e dá outras providências.”
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capitulo V, Artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - O trecho da via popularmente chamada de Rua Quinta do Sol, que se inicia na altura do número 603, da Rua Passo Fundo, no bairro Jardim Tropical, com término na Avenida Rochedo de Minas, altura do número 352, no bairro Jardim Coqueiro, passa a denominar-se “Rua Quinta do Sol”.
Art. 2º - O trecho popularmente chamado de Rua Jorge Afonso de Almeida - O trecho popularmente chamado de Jorge Afonso de Almeida, que é uma rua que se inicia na rua Panambi, altura do número 599, passa a denominar-se “Rua Jorge Afonso de Almeida”.
Art. 3º - O trecho popularmente chamado de Rua Aurea Ferreira de Almeida - O trecho popularmente chamado de Aurea Ferreira de Almeida, que é uma rua que se inicia na rua Panambi, altura do número 599, passa a denominar-se “Rua Aurea Ferreira de Almeida”.
Art. 4º - O trecho popularmente chamado de Rua Ildefonso José de Almeida - O trecho popularmente chamado de Rua Ildefonso José de Almeida, que é uma rua que se inicia na rua Panambi, altura do número 599, passa a denominar-se “Ildefonso José de Almeida”.
Art. 5º - O trecho popularmente chamado de Viela Luiz Alberto Sobreira – O trecho popularmente chamado de Viela Luiz Alberto Sobreira, que é uma rua que se inicia na rua Panambi, altura do número 599, passa a denominar-se “Viela Luiz Alberto Sobreira”.
Art. 6º - O trecho popularmente chamado de Viela Benedito Machado – O trecho popularmente chamado de Viela Benedito Machado, que é uma rua que se inicia na rua Panambi, altura do número 599, passa a denominar-se “Viela Benedito Machado”.
Art. 7º - Fica revogado o item 3 do art. 1º, da Lei nº 3.828, de 10 de janeiro de 2025.
Art. 8º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Publicado em 01.09.2025.
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