LEI Nº 3.905, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025. “Institui a “Semana Municipal de Conscientização sobre a Prevenção ao Desperdício de Alimentos”, no Município de Itaquaquecetuba, e dá outras providências.”
por Secretaria de Administração
LEI Nº 3905, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025. “Institui a “Semana Municipal de Conscientização sobre a Prevenção ao Desperdício de Alimentos”, no Município de Itaquaquecetuba, e dá outras providências.”
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capítulo V, Artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituída, no calendário oficial do Município de Itaquaquecetuba, a Semana Municipal de Conscientização sobre a Prevenção ao Desperdício de Alimentos, a ser realizada anualmente na última semana do mês de outubro.
Art. 2º - A Semana Municipal de que trata esta Lei tem como objetivos:
I. Conscientizar a população sobre as causas e consequências do desperdício de alimentos;
II. Estimular práticas sustentáveis no consumo, armazenamento e reaproveitamento de alimentos;
III. Divulgar boas práticas adotadas por pessoas, empresas e instituições no combate ao desperdício alimentar.
Art. 3º - Durante a semana prevista no art. 1º, poderão ser realizadas campanhas educativas, palestras, oficinas, feiras, atividades escolares e outras ações que promovam a conscientização sobre o tema.
Art. 4º - O Poder Público poderá firmar parcerias com entidades da sociedade civil, escolas, igrejas, comércios, supermercados, cooperativas, entre outros, para a realização das ações previstas nesta Lei.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Publicado em 09.09.2025.
LEI Nº 3.905, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025. “Institui a “Semana Municipal de Conscientização sobre a Prevenção ao Desperdício de Alimentos”, no Município de Itaquaquecetuba, e dá outras providências.”
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