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Lei 3921/2025 - “Institui a Cavalgada no Município de Itaquaquecetuba, e dá outras providências.”

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Lei nº 3.921, de 22 de Outubro de 2025.“Institui a Cavalgada no Município de Itaquaquecetuba, e dá outras providências.” EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capitulo V, Artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituída no âmbito do Município de Itaquaquecetuba, Estado de São Paulo, a Cavalgada Municipal, a ser realizada anualmente. Art. 2º - A Cavalgada Municipal tem por objetivo: I – valorizar e preservar as tradições culturais e rurais do município; II – promover a integração entre os moradores da cidade e da zona rural; III – fomentar o turismo local e a economia através da promoção do evento; IV – incentivar o respeito aos animais e ao meio ambiente; e V – oferecer momentos de lazer, cultura e entretenimento para a população. Art. 3º - A Cavalgada será realizada anualmente no mês de setembro. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. - Publicada em 22/10/2025.
Nome do Arquivo: Lei-3921-Institui-cavalgada-no-municipio-de-itaquaquecetuba-22-10-25.pdf
Tamanho do Arquivo: 2.57 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Quarta 22 de Outubro de 2025