LEI Nº 3.931, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025. “Dispõe sobre a Transformação das Unidades Escolares que especifica e dá outras providências.”

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LEI Nº 3.931, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025. “Dispõe sobre a Transformação das Unidades Escolares que especifica e dá outras providências.” EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capitulo V, Artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. A Escola Municipal de Educação Básica - EMEB Vice-Prefeito Alfredo Gonçalves Ferreira da Silva, localizada na Rua Antônio Feijó, nº 71, bairro Jardim Itapuã, com CEP nº 08579-130, na cidade de Itaquaquecetuba – SP, passa a ser denominada Escola Mista de Educação Integral - EMtEI, nos termos da Resolução CNE/CEB nº 7, de 1º de agosto de 2025. Art. 2º. A Escola Municipal de Educação Básica - EMEB Prefeito Benedito Barbosa de Moraes, localizada na Rua Tocantins, nº 313, bairro Vila São Carlos, com CEP nº 08599-600, na cidade de Itaquaquecetuba – SP, passa a ser Escola Mista de Educação Integral - EMtEI, nos termos da Resolução CNE/CEB nº 7, de 1º de agosto de 2025. Art. 3º. A Escola Municipal de Educação Básica - EMEB Vereador Augusto dos Santos, localizada na Rua Cabrália Paulista, nº 217, bairro Estação, com CEP nº 08571-020, na cidade de Itaquaquecetuba – SP, passa a ser Escola Mista de Educação Integral - EMtEI, nos termos da Resolução CNE/CEB nº 7, de 1º de agosto de 2025. Art. 4º. As Unidades Escolares Mistas de Educação Integral passam a ter carga horária de 1.400 horas anuais, distribuídas em 200 (duzentos) dias letivos, em período integral de trabalhos didáticos, com 07 (sete) horas diárias de duração. §1º. Das 07 (sete) horas diárias, 04 (quarto) horas serão destinadas ao desenvolvimento das disciplinas específicas do currículo do Ensino Fundamental e 03 (três) horas serão destinadas ao desenvolvimento de Projetos Especiais, por meio dos Temas Transversais, constantes no Currículo Municipal do Ensino Fundamental. §2º. Os projetos relativos aos Temas Transversais serão estabelecidos pelo ProEduc e geridos pela Casa de Projetos Educacionais Paulo Freire. §3º. Os eixos temáticos dos projetos serão definidos por Instrução Normativa editada pela Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação (SEMECTI). Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas em casos de necessidade. Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se os Artigos 1º a 5º da Lei Municipal nº 3.841, de 28 de fevereiro de 2025. Publicado em 08.12.2025.
Nome do Arquivo: Lei-3931-Dispoe-sobre-transformacao-das-unidades-Escolares-que-especifica-08-12-25.pdf
Tamanho do Arquivo: 2.7 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Segunda 08 de Dezembro de 2025