Lei Complementar 308/2019 - Dispõe sobre a organização do quadro da GCM, institui plano de carreira, cria novos cargos e novas escalas de vencimentos e dá outras providências. - Processo Administrativo nº 17.988/2014.
por Secretaria de Administração
“Dispõe sobre a organização do quadro da guarda civil municipal (GCM), institui plano de carreira, cria novos cargos e novas escalas de vencimentos e dá outras providências.”
A Guarda Civil Municipal, Corporação criada nos termos da Lei Municipal nº 2.297, de 02 de março de 2005 (2297/2005), corporação uniformizada e armada, é destinada à proteção preventiva e ostensiva, diurna e noturna de bens, instalações e serviços do Município, bem como, à colaboração com a segurança pública, o trânsito e a defesa civil e estarão sujeitos a regime especial de trabalho, em consonância com a Lei nº13. 022 de 08 de agosto de 2014(13022/2014).
O quadro funcional da Guarda Civil Municipal passa a contar com organização, denominações, referências, jornadas e quantidades de cargos, conforme estabelecido no anexo II desta Lei Complementar e em conformidade com o anexo IX da Lei Complementar nº 65 de 2002 (65/2002). - Lei complementar nº 308/2019, publicada em 29/11/2019. Processo Administrativo nº 17988/2014.
Lei Complementar 308/2019 - Dispõe sobre a organização do quadro da GCM, institui plano de carreira, cria novos cargos e novas escalas de vencimentos e dá outras providências. - Processo Administrativo nº 17.988/2014.
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