Lei Complementar nº 340/2022 - “Dá nova redação ao inciso II do artigo 235 da Lei Complementar nº 40, de 23 de dezembro de 1998"
por Secretaria de Administração
Lei Complementar 340/2022 - “Dá nova redação ao inciso II do artigo 235 da Lei Complementar nº 40, de 23 de dezembro de 1998" - EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e com base no Processo Administrativo nº 4.967/2022, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O inciso II do artigo 235 da Lei Complementar nº 40, de 23 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“II – no mês de março, com vencimento definido por Decreto Municipal.”
Art. 2º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas em caso de necessidade.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. - Lei Complementar 340/2022, publicada em 08.04.2022.
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