Lei Complementar nº 341/2022 - “Altera Lei Complementar Municipal nº 159, de 19 de dezembro de 2008 e, dá outras providências"
por Secretaria de Administração
Lei Complementar 341/2022 - “Altera Lei Complementar Municipal nº 159, de 19 de dezembro de 2008 e, dá outras providências" - EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e com base no Processo Administrativo nº 4.968/2022, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica inserido o artigo 3º-D na Lei Complementar nº 159, de 19 de dezembro de 2008, com a seguinte redação:
“Art. 3º-D. A unidade imobiliária que possuir ligação de energia elétrica e tiver lançado a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP, com base nesta Lei Complementar, em duplicidade, terá o referido lançamento cancelado pela Secretaria Municipal de Receita, mediante a apresentação da conta de consumo de energia elétrica da concessionária pelo interessado.”
Art. 2º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas em caso de necessidade.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. - Lei Complementar 341/2022, publicada em 08.04.2022.
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