Lei Complementar 342/2022 "Dispõe sobre a criação da Ronda Ostensiva Municipal – ROMU e altera a Lei Complementar Municipal nº 308, de 18 de novembro de 2019, e dá outras providências."

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Lei Complementar nº 342 de 12 de Abril de 2022. “Dispõe sobre a criação da Ronda Ostensiva Municipal – ROMU e altera a Lei Complementar Municipal nº 308, de 18 de novembro de 2019, e dá outras providências”. EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e com base no Processo Administrativo nº 501/2022 e 2.274/2022, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criada a Ronda Ostensiva Municipal – ROMU, subordinada ao Comandante da Guarda Civil Municipal. §1º. A Ronda Ostensiva Municipal – ROMU terá um GCM Inspetor como coordenador e o seu efetivo será treinado para ações de pronto emprego e procedimentos especiais, conforme dispuser a legislação. §2º. O efetivo da Ronda Ostensiva Municipal – ROMU será escolhido a partir da indicação do Comandante da GCM e aprovação do Secretário Municipal de Segurança Urbana, preferentemente, dentre voluntários. §3º. O Comandante da GCM poderá expedir normas de funcionamento e identificação da Ronda Ostensiva Municipal – ROMU. Art. 2º. O inciso I, do artigo 6º da Lei Complementar Municipal nº 308, de 18 de novembro de 2019, passa a contar com a seguinte redação: Art. 6º ... I – 05 (cinco) cargos de GCM Inspetor; (...). Art. 3º. Fica revogado o §1º do artigo 6º da Lei Complementar Municipal nº 308, de 18 de novembro de 2019, renomeando-se o §2º do mesmo artigo, como Parágrafo único, que passa a contar com a seguinte redação: Art. 6º ... (...) Parágrafo único. Os cargos em comissão referidos nos incisos I a III do caput do artigo 6º são de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo. Art. 4º. O Parágrafo único, do artigo 7º da Lei Complementar Municipal nº 308, de 18 de novembro de 2019, passa a contar com a seguinte redação: Art. 7º ... Parágrafo único. É requisito mínimo de escolaridade para ingresso no cargo efetivo de Guarda Civil Municipal, o candidato possuir diploma ou certificado do Ensino Médio completo anterior à data da posse. Os demais requisitos e critérios serão definidos através de Edital próprio. Art. 5º - Os incisos II e IV, do artigo 12 da Lei Complementar Municipal nº 308, de 18 de novembro de 2019, passa a contar com a seguinte redação: Art. 12º ... (...) II – suspensão; (...) IV – GCM nomeado para cargo em comissão, exceto se for para cargos pertencentes ao quadro da Secretaria Municipal de Segurança Urbana. Art. 6º. O QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, constante do Anexo I da Complementar Municipal nº 308, de 18 de novembro de 2019, passa a contar com a seguinte redação: DO QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ITEM CARGOS EM COMISSÃO TOTAL 320 TOTAL 440 I GCM Inspetor 05 05 II GCM Sub Comandante 02 02 III GCM Comandante 01 01 Art. 7º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas em caso de necessidade. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. - Publicada em 12/04/2022.
Nome do Arquivo: Lei-Complementar-342-AUT15-ROMU-12-04-2022.pdf
Tamanho do Arquivo: 1.92 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Terça 12 de Abril de 2022