Lei Complementar N.º 345 de 27 de Maio de 2022. “Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar Municipal n° 65, de 26 de dezembro de 2002, inclusive, ampliando cargos, e dá outras providências”.
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e com base no Processo Administrativo nº 7.575/2022, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Os cargos de Coordenador Pedagógico, Professor Titular de Educação Especial e Auxiliar de Sala Especial, do quadro efetivo e do quadro comissionado da Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba, que constam da Lei Complementar Municipal nº 65, de 26 de dezembro de 2002, ficam ampliados, conforme o quadro abaixo:
Denominação	Cargos existentes	Cargos ampliados	Total de cargos com a ampliação	Referência	Forma de provimento
Coordenador Pedagógico	90	80	170	074C	Comissão
Professor Titular de Educação Especial	64	150	214	052C	Efetivo/Estável
Auxiliar de Sala Especial	40	100	140	31-A	Efetivo/Estável
Art. 2º. O ANEXO II – QUADRO ANALÍTICO DE DISTRIBUIÇÃO DE FUNCIONÁRIOS POR ÓRGÃO, ORGÃO: 04 – Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação, da Lei Complementar Municipal nº 65, de 26 de dezembro de 2002, referente aos cargos de Coordenador Pedagógico, Professor Titular de Educação Especial e Auxiliar de Sala Especial, da Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba, passa a contar com a seguinte redação:
Número de cargos	Denominação	Referência	Forma de Provimento
170	Coordenador Pedagógico	074C	Comissão
214	Professor Titular de Educação Especial	052C	Efetivo/Estável
140	Auxiliar de Sala Especial	31-A	Efetivo/Estável
Art. 3º O ANEXO III – QUADRO GERAL DE CARGOS, da Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba, constante da Lei Complementar Municipal nº 65, de 26 de dezembro de 2002, referente aos cargos de Coordenador Pedagógico, Professor Titular de Educação Especial e Auxiliar de Sala Especial, passa a contar com a seguinte redação:
Número de cargos	Denominação	Referência	Local
170	Coordenador Pedagógico	074C	Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação
214	Professor Titular de Educação Especial	052C	Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação
140	Auxiliar de Sala Especial	31-A	Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação
Art. 4º. O ANEXO IV – QUADRO DE CARGOS CRIADOS, da Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba, constante da Lei Complementar Municipal nº 65, de 26 de dezembro de 2002, referente aos cargos de Coordenador Pedagógico, Professor Titular de Educação Especial e Auxiliar de Sala Especial, passa a contar com a seguinte redação:
Número de cargos	Denominação	Referência	Local
170	Coordenador Pedagógico	074C	Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação
214	Professor Titular de Educação Especial	052C	Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação
140	Auxiliar de Sala Especial	31-A	Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação
Art. 5º. O ANEXO V – QUADRO DE CARGOS MANTIDOS, ORGÃO: 04 – Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação, da Lei Complementar Municipal nº 65, de 26 de dezembro de 2002, referente aos cargos de Coordenador Pedagógico, Professor Titular de Educação Especial e Auxiliar de Sala Especial, da Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba, passa a contar com a seguinte redação:
Número de cargos	Denominação	Referência	Forma de Provimento
170	Coordenador Pedagógico	074C	Comissão
214	Professor Titular de Educação Especial	052C 	Efetivo/Estável
140	Auxiliar de Sala Especial	31-A	Efetivo/Estável
Art. 6º. O ANEXO X – QUADRO DE REFERÊNCIAS INICIAIS, da Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba, constante da Lei Complementar Municipal nº 65, de 26 de dezembro de 2002, referente aos cargos de Coordenador Pedagógico, Professor Titular de Educação Especial e Auxiliar de Sala Especial, passa a contar com a seguinte redação:
Número de cargos	Denominação	Referência	Local
170	Coordenador Pedagógico	074C	Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação
214	Professor Titular de Educação Especial	052C	Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação
140	Auxiliar de Sala Especial	31-A	Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação
Art. 7º. A descrição do cargo de AUXILIAR DE SALA ESPECIAL, constante do número 34, do ANEXO IX – DESCRIÇÃO DE CARGOS, da Lei Complementar Municipal nº 65, de 26 de dezembro de 2002, da Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba, passa a ser a seguinte:
“Anexo IX – DESCRIÇÃO DE CARGOS
(...)
34 – Auxiliar de Sala Especial
A. Descrição sumária:
1. Acompanhar os alunos com deficiências que não tenham autonomia ou tenham autonomia reduzida, para alimentar-se, fazer a própria higiene e locomover-se, bem como desempenhar atividades próprias do ambiente escolar.
2. Prestar atendimento e acompanhar os alunos com deficiências que não tenham autonomia ou tenham autonomia reduzida, nos procedimentos, manobras, higienização e alimentação por GTT (Gastronomia) e similares.
B. Descrição Detalhada: 
1. Recepção e acolhimento no acesso, permanência e saída do aluno do ambiente escolar;
2. Auxiliar o aluno na participação de atividades externas;
3. Desenvolver hábitos de higiene junto ao aluno ficando de prontidão para executar, quando solicitado, as funções de acompanhá-lo para o uso do sanitário e sua higiene íntima, troca de vestuário e/ou fraldas, alimentação, higiene bucal;
4. Realizar outras atividades correlatas com a função.
C. Especificações/Requisitos para o cargo
1. Escolaridade: Ensino Médio completo.
2. Iniciativa/Complexidade: executa tarefa rotineira de natureza média; recebe instruções e supervisão constante do superior imediato e capacitação para o desempenho das atribuições do cargo.
3. Responsabilidade/Dados Confidenciais: lida com documentos de caráter sigiloso, especialmente, o prontuário médico/psicológico de aluno.
4. Responsabilidade/Patrimônio: pelos materiais e equipamentos que utiliza.”
Art. 8º. A descrição do cargo de PROFESSOR TITULAR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, constante do número 139, do ANEXO IX – DESCRIÇÃO DE CARGOS, da Lei Complementar Municipal nº 65, de 26 de dezembro de 2002, da Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba, além daquelas especificadas no Anexo IV – CAMPO DE ATUAÇÃO DOS CARGOS DE DOCENTES A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 6º DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 280, ...- DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO, DESCRIÇÃO SUMARÍSSIMA DAS ATIVIDADES ROL DE ATRIBUIÇÕES,  passa a ser a seguinte:
“Anexo IX – DESCRIÇÃO DE CARGOS
(...)
139 – Professor Titular de Educação Especial
A. Descrição sumária:
1. Ministra aulas no ensino especial visando o desenvolvimento educacional do aluno, nos termos do Estatuto do Magistério Municipal de Itaquaquecetuba e com base no Atendimento Educacional Especializado – AEE e demais legislação em vigor.
B. Descrição detalhada: 
1. Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;
2. Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola;
3. Zelar pela aprendizagem do aluno;
4. Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidas;
5. Participar integralmente dos períodos dedicados da escola com as famílias e a comunidade;
6. Elaborar, executar e avaliar o Plano do AEE do aluno, contemplando a identificação das habilidades e necessidades educacionais específicas dele, a definição e a organização das estratégias, serviços e recursos pedagógicos e de acessibilidade, o tipo de atendimento conforme as necessidades educacionais específicas do aluno e o cronograma do atendimento e a carga horária, individual ou em pequenos grupos;
7. Implementar, acompanhar e avaliar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade no AEE, na sala de aula comum e demais ambientes da escola;
8. Produzir materiais didáticos e pedagógicos acessíveis, considerando as necessidades educacionais específicas do aluno e os desafios que este vivencia no ensino comum, a partir de objetivos e atividades propostas no currículo;
9. Estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando a disponibilização dos serviços e recursos e o desenvolvimento de atividades para a participação e aprendizagem dos alunos nas atividades escolares;
10. Orientar os professores e a família sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno de forma a ampliar suas habilidades, promovendo sua autonomia e participação;
11. Desenvolver atividades do AEE, de acordo com as necessidades educacionais específicas do aluno, tais como: ensino da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS; ensino da Língua Portuguesa como segunda língua para alunos com deficiência auditiva e surdez; ensino da informática acessível; ensino do sistema Braille; ensino do uso do soroban (ábaco japonês); ensino das técnicas para a orientação e mobilidade; ensino da Comunicação Aumentativa e Alternativa – CAA; ensino do uso dos recursos de Tecnologia Assistiva – TA; atividades de vida autônoma e social; atividades de enriquecimento curricular para as altas habilidades/superdotação; e atividades para o desenvolvimento das funções mentais superiores.
C. Especificações/requisitos para o cargo:
1. Escolaridade mínima: Licenciatura em Pedagogia com habilitação para Educação Especial ou Pós-graduação em Educação Especial.
2. Iniciativa/Complexidade: independente, na execução de tarefa de técnico; recebe orientação e supervisão na conformidade com a legislação e normas correlatas.
3. Responsabilidade/Dados Confidenciais: lida com documentos de caráter sigiloso, especialmente, o prontuário médico/psicológico de aluno.
4. Responsabilidade/Patrimônio: pelos materiais e equipamentos didáticos que utiliza.”
Art. 9º. Os ocupantes dos cargos de Professor Titular de Educação Especial e de Auxiliar de Sala Especial ficam obrigados a participar de cursos de formação, de capacitação, de aperfeiçoamento e de atualização, continuadamente.
Art. 10. Fica revogado o artigo 44 da Lei Complementar nº 65, de 26 de dezembro de 2002.
Art. 11. As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas em caso de necessidade.
Art. 12. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação. - Publicada em 27/05/2022.	
    
	
		
			
							
					| Nome do Arquivo: | Lei-Complementar-345-AUT29-Altera-LC-65-2002-Amplia-Cargos-Educacao-27-05-2022.pdf | 
									
						| Tamanho do Arquivo: | 1.93 MB | 
									
						| Publicado por: | Secretaria de Administração | 
									
						| Data de Publicação: | Sexta 27 de Maio de 2022 |