Lei Complementar nº 383/2023 - “Dá nova redação à Lei Complementar nº 245, de 27 de junho de 2014.”

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Lei Complementar nº 383 de 05 Dezembro de 2.023. “Dá nova redação à Lei Complementar nº 245, de 27 de junho de 2014.” EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICIPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, Faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1º A Lei Complementar nº 245, de 27 de junho de 2014, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos 20-A e 20-B: “Art. 20-A. O Comitê de Investimentos contará com a participação de 3 (três) membros, sendo um presidente, que será a pessoa do Superintendente, ou outro por ele nomeado dentre servidores efetivos, e dois servidores efetivos ativos ou inativos, desde que tenham certificação mínima no CPA 10 da Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais) ou equivalente. § 1º O Comitê de Investimentos reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por semana, e extraordinariamente quando necessário, mediante convocação de seu presidente ou da maioria de seus membros, sendo suas decisões tomada por maioria simples de votos e devidamente registradas em ata. § 2º Não poderá ser membro do Comitê de Investimentos quem incorrer nos mesmos impedimentos para ser membro dos Conselhos Administrativo e Fiscal. Art. 20-B. Compete ao Comitê de Investimentos: I – Analisar a conjuntura, cenários e perspectivas de mercado; II – Traçar estratégias de composição de ativos e definir alocações com base no cenário; III – Avaliar as opções de investimentos e estratégias que envolvam mudanças de fundos; IV – Análise de solidez, risco e rentabilidade; V – Deliberar sobre as aplicações e resgates; VI – Zelar pela transparência de seus atos em reuniões periódicas e abertas a quem de interesse for.” Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas em caso de necessidade. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. - Publicada em 05/12/2023.
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Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Terça 05 de Dezembro de 2023