LEI COMPLEMENTAR Nº 384, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2.023 “Amplia e cria cargos de provimento efetivo e dá outras providências.”
por Secretaria de Administração
LEI COMPLEMENTAR Nº 384, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2.023 “Amplia e cria cargos de provimento efetivo e dá outras providências.”
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam ampliados e integrados ao Quadro Geral de Cargos da Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba, previsto na Lei Complementar nº 65, de 26 de dezembro de 2002, vinculados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, os seguintes cargos de provimento efetivo:
I – 21 (vinte e um) cargos de Agente Administrativo;
II – 21 (vinte e um) cargos de Assistente Social;
III – 11 (onze) cargos de Motorista;
IV – 21 (vinte e um) cargos de Psicólogo.
Art. 2º Ficam criados e integrados ao Quadro Geral de Cargos da Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba, previsto na Lei Complementar nº 65, de 26 de dezembro de 2002, vinculados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, 44 (quarenta e quatro) cargos de Orientador Social, referência inicial 42-A, com as seguintes atribuições e requisitos:
I – Descrição das atribuições:
a) Resguardar os direitos para pessoas que se encontram em situação de risco ou vulnerabilidade social;
b) Executar ações socioeducacionais com indivíduos e famílias em situação de baixa renda, pessoas em situação de rua, populações indígenas etc.;
c) Promover atividades socioeducativas objetivando a autonomia, autoestima, convívio e socialização dos indivíduos que vão realizar as atividades;
d) Apoiar a identificação e o registro de necessidades das pessoas, assegurando o sigilo das informações;
e) Atuar no planejamento de ações que monitoram ou avaliam atividades individuais e/ou coletivas do público de atuação;
f) Promover a execução de atividades lúdicas e culturais;
g) Atuar diretamente com o desenvolvimento e o planejamento de ações para o público-alvo;
h) Promover ações de integração à comunidade para as pessoas contempladas com as atividades;
i) Executar outras atividades determinadas pela chefia.
II – Escolaridade: ensino médio completo;
III – Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais;
IV – Responsabilidade por dados confidenciais: lida com documentos de caráter sigiloso;
V – Responsabilidade patrimonial: pelos materiais e equipamentos que utiliza.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementas se necessário.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Publicado em 14.12.2023.
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