LEI COMPLEMENTAR Nº 386, DE 14 MARÇO DE MARÇO DE 2024. Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar n° 178 de 18 de dezembro de 2009, que “Disciplina, no Município de Itaquaquecetuba, HIS – Habitação de Interesse Social.” e dá outras providências.

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LEI COMPLEMENTAR Nº 386, DE 14 MARÇO DE MARÇO DE 2024. Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar n° 178 de 18 de dezembro de 2009, que “Disciplina, no Município de Itaquaquecetuba, HIS – Habitação de Interesse Social.” e dá outras providências. EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capitulo V, Artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar: Art. 1º. O caput do artigo 14, passará a contar com a seguinte redação: “Art. 14. A categoria de uso R3 e R4, poderão ser implantadas na zona de uso ZUEC, nos bairros mencionados no parágrafo segundo deste artigo. Quando a produção de unidades for destinada à população cuja faixa de renda seja superior a R$ 4.400,01 (quatro mil e quatrocentos reais e um centavo), o empreendedor deverá obrigatoriamente firmar convênio com a Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba, destinando no mínimo 20% (vinte por cento) de suas unidades para atendimento a demanda a ser indicada, desde que as famílias sejam oriundas de áreas de risco, ambientais e /ou estado de calamidade pública, com anuência do Conselho Municipal de Habitação. Art. 2º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas em casos de necessidade. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o contido no caput do Artigo 14 da Lei Complementar n°178 de 18 de dezembro de 2009. Publicado em 15.03.2024.
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Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Sexta 15 de Março de 2024