LEI COMPLEMENTAR Nº 417, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025. “Altera a Lei Complementar Municipal nº 354, de 27 de setembro de 2022 e dá outras providências.”
por Secretaria de Administração
LEI COMPLEMENTAR Nº 417, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025. “Altera a Lei Complementar Municipal nº 354, de 27 de setembro de 2022 e dá outras providências.”
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, Prefeito do Município de Itaquaquecetuba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica revogado o inciso IV, do Parágrafo único, do Art. 1º da Lei Complementar Municipal nº 354, de 27 de setembro de 2022.
Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei Complementar correrão por conta das dotações próprias de orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Publicado em 30.10.2025.
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