LEI N.º 3.743 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023. "Dispõe sobre a criação do Programa Esporte Solidário no âmbito do município de Itaquaquecetuba."
por Secretaria de Administração
LEI N.º 3.743 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023. "Dispõe sobre a criação do Programa Esporte Solidário no âmbito do município de Itaquaquecetuba."
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no âmbito do Município de Itaquaquecetuba, Estado de São Paulo, o PROGRAMA ESPORTE SOLIDÁRIO, cujo objetivo é incentivar a prática de esportes, promover competições a fim de gerar entretenimento à população, gerar renda para vendedores ambulantes do Município e arrecadar alimentos e agasalhos para a população carente.
Art. 2º O PROGRAMA ESPORTE SOCIAL fará parte do calendário oficial do Município de Itaquaquecetuba, SP.
I – Caberá ao Poder Público Municipal:
a-) promover eventos de competição de diversas modalidades esportivas praticadas no município;
b-) divulgar os eventos e/ou competições, bem como suas datas e locais e prazos de inscrição, através das mídias disponíveis;
c-) promover a inclusão e acessibilidade de pessoas com deficiência;
d-) disponibilizar os materiais esportivos necessários para a realização dos eventos;
e-) disponibilizar os locais para a realização dos eventos;
f-) providenciar junto aos órgãos responsáveis, quando necessário, a segurança do evento e/ou competição, em como a interdição de vias ou rodovias.
Art. 3º Os eventos que contarão com plateia em locais específicos, deverão ser cobrados como ingresso, alimentos ou agasalhos, sendo que a organização dos eventos deverá optar pela forma mais oportuna de acordo com a data da competição.
Art. 4º Eventuais casos de agressão física dentro dos locais de competições deverão ser registrados em ata própria, de modo que os infratores sejam impedidos de ingressar novamente em competições futuras.
Art. 5º As despesas decorrentes com a edição desta lei serão suportadas por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publicado em 11.12.2023.
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