Notificação - EDP

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Notificação - EDP - O DIRETOR DO PROCON MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA, autoridade administrativa no uso de suas atribuições, sem prejuízo das demais sanções que possam vir a ser aplicadas, em cumprimento ao inciso XXXII do artigo 5º da Constituição Federal, atendendo ao disposto nos artigos 56 e 57 da Lei 8.078/90 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor), bem como do artigo 150 da Lei Orgânica do Município de Itaquaquecetuba (Lei nº 21/1993), NOTIFICA a empresa fornecedora, nos termos à seguir: No dia 03 de Dezembro de 2023, após recebimento de denúncias de consumidores, restou constatado, mediante apresentação de vídeos, imagens e fotos em anexo, danos evidenciados nas via pública do Bairro Jardim Campo Limpo, respectivamente as Ruas: Ibiranga, Horizontina, Indiana, Independência, Igrejinha, Irapuru e Bandeira do Sul, fotos em anexo. Tais fatos são rotinas na prestação de serviços da empresa concessionária e no trato despendido aos agentes públicos dessa municipalidade. Ocorre que nas localidades mencionadas, foram destacadas a instalação de cerca de 35 (Trinta e cinco) iluminações públicas de LED, contudo, após a empresa fornecedora realizar a substituição de postes nas localidades mencionadas anteriormente, as vias permanecem até o presente momento apagadas. Em que pese os efeitos climáticos e dinâmica das equipes de manutenção da empresa fornecedora, é injustificável a demora para a manutenção dessas vias públicas que até o momento ultrapassa mais de 48h (Quarenta e oito horas), sendo importante ainda consignar que é responsabilidade da empresa fornecedora a adequação dos postes e da regular integridade dos itens de iluminação que fornecem a iluminação das vias públicas. No caso do bairro mencionado, resta constatado que ocorreu a supressão pontos de iluminação recém instalados. A imperícia seja dos próprios funcionários ou de seus colaboradores terceirizados, impacta diretamente na vida dos consumidores, não havendo que se falar em qualquer tipo de corresponsabilidade do município nesse aspecto, tendo em vista que tais vicinais, recentemente passaram por manutenção da própria Secretaria Municipal de Serviços Urbanos aos 15 de Dezembro de 2022 para tais melhorias. Ademais é responsabilidade exclusiva da empresa fornecedora manter a alimentação correta dos canais de iluminação pública sem danificar ou desativar os que a guarnecem, o que na prática não ocorre, tendo em vista a nefasta atuação da empresa, agindo diariamente, cada vez mais imbuída de negligência, imperícia e imprudência nas redes de iluminação pública. Ante as multas já aplicadas no processo administrativo CIP/FA nº 28.592/2022, a presente notificação soma-se aos casos já evidenciados, facultando-se como gravíssima as reiteradas condutas da empresa fornecedora, que descumpre impunemente as determinações executivas, agindo com leviandade perante seja qual for a autoridade pública. Estabelece o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor: Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. Em que pese as tentativas malabarescas e processualistas em transformar uma matéria da seara consumerista em um debate teórico que só colabora para a morosidade e no auxílio aos contornos de um sistemático descaso da aludida empresa fornecedora, menciono: Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos. Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código. O dano evidenciado em tais vias, impacta diretamente na vida dos consumidores, se trata de matéria de segurança pública, uma vez que a ausência de iluminação gera insegurança, a iluminação da pública é uma garantia imediata para a integridade dos munícipes, sendo fato incontroverso que a negativa da empresa, no trato indolente com a transparência e o assunto, colabore diretamente com a insegurança dos munícipes. Reitero que a empresa fornecedora foi NOTIFICADA inúmeras vezes a respeito de problemas de mesma natureza, que vem ocorrendo em toda a cidade, incidindo, novamente em agir com descaso com a população local. Diante da gravidade dos últimos relatos e a da ausência de comunicação clara e objetiva a respeito das denúncias recepcionadas pelos consumidores, não resta outra alternativa que não seja a pronta atuação do presente órgão, exigindo que a empresa fornecedora preste os devidos esclarecimentos a respeito das vias mencionadas no prazo de 24 (Vinte e quatro) horas, sob pena de não fazendo, ser atribuída nova notificação de autuação com aplicação de multa para cada uma das vias mencionadas cuja iluminação fora suprimida indevidamente. Aproveito ocasião, para reiterar à classe patronal da empresa fornecedora, que os atos exarados do Poder Executivo, da lavra do PROCON Municipal de Itaquaquecetuba, devem ser atendidos e assistidos pelos seus ritos, determinações e demais ordenamentos legais dessa municipalidade e do respectivo órgão. - Publicado em 06.01.2023.
Nome do Arquivo: Notificacao-EDP-Campo-Limpo.pdf
Tamanho do Arquivo: 2.09 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Sexta 06 de Janeiro de 2023