Portaria 11/2023/SEMSU - “Determina abertura de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências” - ANDERSON CALDEIRA LIMA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 6251 de 22 de fevereiro de 2010, vistos e analisados os autos do Processo Administrativo n° 1130/2023:
R E S O L V E:
I – Determinar a abertura de Processo Administrativo Disciplinar, em face do Servidor 1ª CL. IVAN DE MOURA LIMA, RGF 9612, com atribuições na GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA-SP, em razão do relatado na Notificação nº 002/2023, às fls. 05, pelo Subcomandante da GCMI Sr. Pedro Francisco Martins Neto, onde consta que no dia 23 de dezembro de 2022, o servidor, prévia e nominalmente escalada perante o posto de serviço Base Jardim Caiubi, no horário das 06h00 às 18h00, em regime de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, apresentou-se ao serviço as 10h00.
II – A conduta do servidor está, “in tese”, prevista como INOBSERVÂNCIA DOS DEVERES, da norma “Intra Corporis”, LCM N° 184/2010, Artigo 5°, INCISO I – “Ser assíduo e pontual”; INCISO II - O rigoroso cumprimento das obrigações inerentes ao seu cargo ou função, bem como das ordens recebidas; c/c a TRANSGRESSÃO do ARTIGO 30, INCISO XXXVIII – “apresentar-se para qualquer ato o serviço em que deva assumir, com atraso”, e/ou INCISO LXI - “Desempenhar inadequadamente suas funções”(G), sujeitando-o às penalidades de ADVERTÊNCIA, REPREENSÃO ou SUSPENSÃO, conforme previsão nas Legislações Municipais mencionadas, devendo ser consideradas eventuais excludentes, atenuantes e/ou agravantes.
III - Encaminhar o presente a Ilustríssima Senhora Corregedora desta Pasta e Presidente da Comissão Processante para que se instaure o competente Procedimento Administrativo Disciplinar, nos termos do artigo 176, parágrafos únicos e seguintes da Lei Complementar nº 64/2002, a fim de se apurar convenientemente os fatos;
IV – Incumbir a Comissão Processante, previamente, constituída através de Portaria n° 01/2021/SEMSU, de 18 de fevereiro de 2021, composta pelos servidores efetivos: DÉBORA BITTENCOURT MARTINS, RGF 8112, Corregedora, como Presidente; ÁGUIDA MARIA DE SOUSA PASQUAL, RGF 8787 e ELISÂNGELA MARQUES DE FRANÇA FELIPE, RGF 9658, Guardas Civis Municipais, como Membros, para que promova o presente processo administrativo disciplinar, apresentando o respectivo Relatório dentro do prazo previsto no art. 179 da Lcp 64/2002.
V – Fica classificado como sigiloso o Procedimento Administrativo nos termos do contido no parágrafo 3° do art. 2° da Lei Complementar n° 145 de 30 de setembro de 2007.
VI - O acesso aos autos fica restrito aos membros da Comissão Processante, aos acusados e seus defensores e aos servidores cuja atividade seja essencial à tramitação do procedimento.
VII - A divulgação não autorizada de informações constantes do procedimento administrativo ensejará a responsabilização cível, criminal ou administrativa quando cabível, do servidor ou particular.
VIII - A extração de cópias do procedimento deverá ser justificada e dependerá de autorização do Presidente da Comissão.
Parágrafo Único – Deverá constar nas cópias a expressão “cópia extraída a pedido de (nome do requerente) ”
IX – Remeter cópia desta Portaria ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Administração para conhecimento e anotações no Prontuário do Servidor;
X – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data de expedição; - Publicado em 01.02.2023.
|
Nome do Arquivo:
|
PORTARIA-11-2023-SEMSU.pdf |
| Tamanho do Arquivo: |
1.78 MB |
| Publicado por: |
Secretaria de Administração |
| Data de Publicação: |
Quarta 01 de Fevereiro de 2023 |