Portaria nº 12/2023/SEMSU - “Determina abertura de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências”.
por Secretaria de Administração
Portaria 12/2023/SEMSU - “Determina abertura de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências”. - ANDERSON CALDEIRA LIMA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 6251 de 22 de fevereiro de 2010, vistos e analisados os autos do Processo Administrativo n° 1128/2023.
R E S O L V E:
I – Determinar a abertura de Processo Administrativo Disciplinar, em face do Servidor GCM DIJAILSON SEVERINO DOS SANTOS, RGF 9651, com atribuições na GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA-SP, em razão da Parte Disciplinar n° 2862/BD/2022, elaborada pelo Inspetor da GCMI ERICK DOS SANTOS DA LUZ, às fls. 05, o qual informa que o servidor na data de 31 de dezembro de 2022, quando prévia e nominalmente escalado como motorista na viatura G-56, no horário das 12h00 às 18h00, sem causa justificada.
II - A conduta do servidor está, “in tese”, prevista como PROIBIÇÃO descrita no Estatuto dos Servidores, Lei Complementar 64, de 26 de dezembro de 2002, ARTIGO 153, INCISO IX –“deixar de comparecer ao serviço sem causa justificada”, sujeitando o infrator as penalidades de ADVERTÊNCIA, REPREENSÃO ou SUSPENSÃO, conforme previsão nas Legislação Municipal mencionada, devendo ser consideradas eventuais excludentes, atenuantes e/ou agravantes.
III - Encaminhar o presente ao Ilustríssimo Senhor Corregedor desta Pasta e Presidente da Comissão Processante para que se instaure o competente Procedimento Administrativo Disciplinar, nos termos do artigo 176, parágrafos únicos e seguintes da Lei Complementar nº 64/2002, a fim de se apurar convenientemente os fatos;
IV – Incumbir a Comissão Processante, previamente, constituída através de Portaria n° 01/2021/SEMSU, de 18 de fevereiro de 2021, composta pelos servidores efetivos: FERNANDO DE SOUZA PASSOS, RGF 9609, Corregedor, como Presidente; ÁGUIDA MARIA DE SOUSA PASQUAL, RGF 8787 e ELIANE PATRÍCIA GOMES DE AMORIM, RGF 8534, Guardas Civis Municipais, como Membros, para que promova o presente processo administrativo disciplinar, apresentando o respectivo Relatório dentro do prazo previsto no art. 179 da Lcp 64/2002.
V – Fica classificado como sigiloso o Procedimento Administrativo nos termos do contido no parágrafo 3° do art. 2° da Lei Complementar n° 145 de 30 de setembro de 2007.
VI - O acesso aos autos fica restrito aos membros da Comissão Processante, ao servidor acusado e seus defensores e aos servidores cuja atividade seja essencial à tramitação do procedimento.
VII - A divulgação não autorizada de informações constantes do procedimento administrativo ensejará a responsabilização cível, criminal ou administrativa quando cabível, do servidor ou particular.
VIII - A extração de cópias do procedimento deverá ser justificada e dependerá de autorização do Presidente da Comissão.
Parágrafo Único – Deverá constar nas cópias a expressão “cópia extraída a pedido de (nome do requerente) ”
IX – Remeter cópia desta Portaria ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Administração para conhecimento e anotações no Prontuário do Servidor;
X - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
XI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data de expedição. - Publicado em 02.02.2023.
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