PORTARIA Nº 146.050, DE 27 DE JANEIRO DE 2025. "Dispõe sobre o Programa de Aperfeiçoamento e Mentoria de Diretores de Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação (SEMECTI) e dá outras providências."
por Secretaria de Administração
PORTARIA Nº 146.050, DE 27 DE JANEIRO DE 2025. "Dispõe sobre o Programa de Aperfeiçoamento e Mentoria de Diretores de Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação (SEMECTI) e dá outras providências."
MARIO TOYAMA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 6.742, de 25 de maio de 2012, promulga:
Art. 1º. Fica criado o Programa de Aperfeiçoamento e Mentoria de Diretores de Escola e Técnicos de Secretaria, vinculado à Secretaria de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação (SEMECTI).
Parágrafo único. O objetivo do presente Programa é reafirmar o compromisso de Itaquaquecetuba com as diretrizes do Eixo I do Plano Nacional de Educação (PNE), que preconiza a colaboração entre os diferentes níveis de governo por meio dos Planos de Ações Articuladas (PAR).
Art. 2º. O Programa de Mentoria é composto por:
I- diretores de Escola, técnicos de Secretaria e mentores devidamente certificados pela conclusão do Curso de Aperfeiçoamento em Mentoria de Diretores Escolares, promovidos pela Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação (AVAMEC/2023) ou pela SEMECTI;
II- cursos ministrados por Diretores Mentores Formadores e/ou por Técnicos Mentores Formadores integrantes do Sistema Público Municipal de Ensino;
III- mentorias in loco nas Escolas;
IV- cadernos de orientações específicas para o Programa de Aperfeiçoamento em Mentoria;
V- coordenador de curso responsável pela organização de recursos humanos, materiais e documentos;
VI- módulos temáticos que contribuam para o processo de colaboração, gestão democrática e participativa, incluindo formação continuada, cultura colaborativa e prática de escuta ativa.
Parágrafo único. A abordagem de módulos temáticos, referenciada no inciso VI, seguirá os seguintes eixos:
I- Módulo 1: Mentoria de diretores: escuta ativa e a cultura colaborativa. Definição e metodologia da mentoria de diretores e Desenvolvimento da Cultura Colaborativa. Atenção às diferenças;
II- Módulo 2: Bases técnicas e teóricas na mentoria de diretores: Trocas inspiradoras profissionais. Narrativas pessoais e profissionais. Registro documental reflexivo. Aprendizagem de feedback escrito. Diagnóstico da escola. Identificação dos principais desafios;
III- Módulo 3: Saberes dos diretores e a cultura colaborativa: Aprender a ser humano. Desejo de saber. Produção de sentido. Informações, saberes e conhecimentos. Balanço dos saberes dos diretores. Cultura colaborativa. Práticas escolares democráticas. Perspectiva do projeto de si e do projeto de vida;
IV- Módulo 4: Comunicação e as relações interpessoais: Escuta ativa nas relações. Ferramentas de diálogos. Conversas difíceis. Bases do feedback oral. Comunicação não violenta. Ciclo das estações. Desafios da escola. Plano na mentoria. Perfis dos profissionais da escola;
V- Módulo 5: As figuras do aprender de diretores e a Escola-Outra: Projetos de uma Escola-Outra. Relação com o saber. Produção de sentidos de duas escolas municipais paulistas. As figuras do aprender dos educadores e estudantes;
VI- Módulo 6: Projeto Político Pedagógico e a mentoria de diretores: Elaboração do Projeto Político Pedagógico. Processo democrático e participativo. Etapas do PPP na mentoria. Diagnóstico da escola. Levantamento dos desafios. Hipóteses de soluções. Plano na mentoria de diretores;
VII- Módulo 7: Liderança do diretor de escola: Habilidades profissionais do líder. Incentivo ao trabalho colaborativo. O gestor como líder das relações interpessoais na escola. Liderança educacional compartilhada e distribuída. Visão estratégica e atuação integrada. Gerenciamento de riscos e gestão das contingências;
VIII- Módulo 8: Gestão financeira e a infraestrutura da escola: Recursos públicos disponíveis na e para escola. Trabalhos colaborativos e participativos. Transparência e ética no uso do dinheiro público. Prestações de contas. PDDE Interativo. Democratização do acesso à informação;
IX- Módulo 9: Avaliação Educacional e a Gestão escolar como ferramentas de intervenção pedagógica. Três modalidades de avaliação. Avaliação do ensino e aprendizagem. Avaliação institucional. Avaliação externa. Processo contínuo, cumulativo e sistemático. O caráter diagnóstico e prognóstico da avaliação;
X- Módulo 10: Violências escolares e sociais: o desafio das relações cotidianas: Compreensão dos tipos de violências. Violências intraescolar e extraescolar. Processo de invisibilização das violências na escola. Conflitos escolares. Ciclos de violências. Sujeitos no ciclo da violência. Mediação de conflitos. Sofrimento emocional.
Art. 3º. Serão mentores formadores no Curso de Aperfeiçoamento em Mentoria de Técnico de Secretaria:
I- diretor Escolar Mentor, devidamente certificado e habilitado;
II- técnico de Secretaria Mentor, devidamente certificado e habilitado.
Art. 4º. O Programa de Mentoria tem como público-alvo, em formação inicial e continuada:
I- Diretores de Escola;
II- Técnicos de Secretaria.
Parágrafo único. Em integração com as competências exigidas para suas funções, os Técnicos de Secretaria e os Diretores Escolares ingressantes no Quadro de Magistério deverão realizar o Curso de Aperfeiçoamento em Mentoria de Diretores Escolares e Técnicos de Secretaria.
Art. 5º. São deveres da Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação, em relação ao Programa de Mentoria:
I- garantir formação inicial e continuada no Curso de Aperfeiçoamento em Mentoria de Diretores Escolares e Técnicos de Secretaria;
II- selecionar o Mentor para conduzir a formação inicial ou continuada, de acordo com o cronograma e ementa prevista em cada módulo temático;
III- estabelecer e disponibilizar cronograma e ementa de curso aos estudantes;
IV- convocar Diretores de Escola e Técnicos de Secretaria para formação continuada sempre que necessário para aprimorar saberes relacionados aos módulos temáticos;
V- emitir certificado de conclusão do respectivo curso;
VI- monitorar e avaliar os processos formativos e de Mentoria in loco nas Escolas.
VII- implementar melhorias e ajustes necessários, alinhados com as demandas inerentes à agenda de políticas públicas vigente no País e no Município.
Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba, (…) de janeiro de 2025; 464º da Fundação da Cidade e 71º Emancipação Político-Administrativa do Município.
Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publicado em 27.01.2025.
PORTARIA Nº 146.050, DE 27 DE JANEIRO DE 2025. "Dispõe sobre o Programa de Aperfeiçoamento e Mentoria de Diretores de Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação (SEMECTI) e dá outras providências."
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