Portaria 148.777/2025 a 148.782/2025 - SMAM
por Secretaria de Administração
| Nome do Arquivo: | Portaria- 148777-a-148782-24-06-25.pdf | 
| Tamanho do Arquivo: | 2.21 MB | 
| Publicado por: | Secretaria de Administração | 
| Data de Publicação: | Terça 24 de Junho de 2025 | 
por Secretaria de Administração
| Nome do Arquivo: | Portaria- 148777-a-148782-24-06-25.pdf | 
| Tamanho do Arquivo: | 2.21 MB | 
| Publicado por: | Secretaria de Administração | 
| Data de Publicação: | Terça 24 de Junho de 2025 | 
Atenção Srs.(as) Usuários(as):
A autenticidade das publicações é garantida somente quando visualizadas diretamente no portal: https://www.itaquaquecetuba.sp.gov.br/diario-oficial/.
As publicações e seus documentos, quando impressos, devem ter sua autenticidade e conteúdo checados na página do Diário Oficial Eletrônico do Município de Itaquaquecetuba.
Esta página é de livre acesso.
O Município não autoriza, em qualquer hipótese, a comercialização de conteúdos desta página.
 
Falsificar documento público é crime previsto no art. 297 do Código Penal (Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.)