Portaria nº 19/2023/SEMSU - “Determina abertura de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências”.
por Secretaria de Administração
Portaria 19/2023/SEMSU - “Determina abertura de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências”. - ANDERSON CALDEIRA LIMA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 6251 de 22 de fevereiro de 2010, vistos e analisados os autos do Processo Administrativo n° 3010/2023.
R E S O L V E:
I – Determinar a abertura de Processo Administrativo Disciplinar, em face do Servidor GCM GILENO VIEIRA DOS SANTOS, RGF 9505, com atribuições na GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA-SP, em razão dos fatos relatados em Parte Disciplinar n° 2142/ADM/2022, às fls.04, elaborada pelo Subcomandante GCM. Neto, onde informa que servidor na data de 05 de setembro de 2022, após ronda realizada pelo Secretário Caldeira, o referido Guarda Municipal foi surpreendido dormitando dentro da viatura G11 com o giroflex e luzes apagadas.
II - A conduta do servidor está, “in tese”, prevista como TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR, da norma “Intra Corporis”, LCM Nº 184/2010, ARTIGO 30, INCISO XVI – “revelar falta de compostura, gestos ou palavras estando uniformizado, estando de serviço ou não” (M); INCISO LIX – “dormir durante as horas de serviço negligenciando seu posto” (G); INCISO LXI – “desempenhar inadequadamente suas funções (G), c/c a prevista na norma “Intra Corporis”; sujeitando-o as penalidades de ADVERTÊNCIA, REPREENSÃO ou SUSPENSÃO, conforme previsão na Legislação Municipal mencionada, devendo ser consideradas eventuais excludentes, atenuantes e/ou agravantes.
III - Encaminhar o presente a Ilustríssima Senhora Corregedora desta Pasta e Presidente da Comissão Processante para que se instaure o competente Procedimento Administrativo Disciplinar, nos termos do artigo 176, parágrafos únicos e seguintes da Lei Complementar nº 64/2002, a fim de se apurar convenientemente os fatos;
IV – Incumbir a Comissão Processante, previamente, constituída através de Portaria n° 01/2021/SEMSU, de 18 de fevereiro de 2021, composta pelos servidores efetivos: DÉBORA BITTENCOURT MARTINS, RGF 8112, Corregedora, como Presidente; ÁGUIDA MARIA DE SOUSA PASQUAL, RGF 8787 e ELISÂNGELA MARQUES DE FRANÇA FELIPE, RGF 9658, Guardas Civis Municipais, como Membros, para que promova o presente processo administrativo disciplinar, apresentando o respectivo Relatório dentro do prazo previsto no art. 179 da LC 64/2002.
V – Fica classificado como sigiloso o Procedimento Administrativo nos termos do contido no parágrafo 3° do art. 2° da Lei Complementar n° 145 de 30 de setembro de 2007.
VI - O acesso aos autos fica restrito aos membros da Comissão Processante, ao servidor acusado e seus defensores e aos servidores cuja atividade seja essencial à tramitação do procedimento.
VII - A divulgação não autorizada de informações constantes do procedimento administrativo ensejará a responsabilização cível, criminal ou administrativa quando cabível, do servidor ou particular.
VIII - A extração de cópias do procedimento deverá ser justificada e dependerá de autorização do Presidente da Comissão.
Parágrafo Único – Deverá constar nas cópias a expressão “cópia extraída a pedido de (nome do requerente) ”
IX – Remeter cópia desta Portaria ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Administração para conhecimento e anotações no Prontuário do Servidor;
X - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. - Publicado em 13.03.2023.
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