Portaria nº 20/2023/SEMSU - “Determina abertura de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências”.

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Portaria 20/2023/SEMSU - “Determina abertura de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências”. - ANDERSON CALDEIRA LIMA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 6251 de 22 de fevereiro de 2010, vistos e analisados os autos do Processo Administrativo n° 3011/2023. R E S O L V E: I – Determinar a abertura de Processo Administrativo Disciplinar, em face do Servidor GCM CD LIDIANE DE ARAÚJO SILVA, RGF 8160, com atribuições na GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA-SP, em razão da Parte Disciplinar n° 2787/BD/2022, às fls.06, elaborada pelo Inspetor GCM LUZ , o qual informa que a servidora na data de 15 de dezembro de 2022, prévia e nominalmente escalada na Base Vila São Carlos, no horário das 07h00 às 19h00, em regime de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, apresentou-se, com atraso, às 07h08. II - A conduta do servidor está, “in tese”, prevista como INOBSERVÂNCIA DOS DEVERES, da norma “Intra Corporis”, LCM N° 184/2010, prevista no ARTIGO 5°, INCISO I – “Ser assíduo e pontual”, c/c a TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR do ARTIGO 30, INCISO XXXVIII – “apresentar-se para qualquer ato o serviço em que deva assumir, com atraso”, sujeitando às penalidades de ADVERTÊNCIA, REPREENSÃO ou SUSPENSÃO, conforme previsão na Legislação Municipal mencionada, devendo ser consideradas eventuais excludentes, atenuantes e/ou agravantes. III - Encaminhar o presente a Ilustríssima Senhora Corregedora desta Pasta e Presidente da Comissão Processante para que se instaure o competente Procedimento Administrativo Disciplinar, nos termos do artigo 176, parágrafos únicos e seguintes da Lei Complementar nº 64/2002, a fim de se apurar convenientemente os fatos; IV – Incumbir a Comissão Processante, previamente, constituída através de Portaria n° 01/2021/SEMSU, de 18 de fevereiro de 2021, composta pelos servidores efetivos: DÉBORA BITTENCOURT MARTINS, RGF 8112, Corregedora, como Presidente; ÁGUIDA MARIA DE SOUSA PASQUAL, RGF 8787 e ELISÂNGELA MARQUES DE FRANÇA FELIPE, RGF 9658, Guardas Civis Municipais, como Membros, para que promova o presente processo administrativo disciplinar, apresentando o respectivo Relatório dentro do prazo previsto no art. 179 da Lcp 64/2002. V – Fica classificado como sigiloso o Procedimento Administrativo nos termos do contido no parágrafo 3° do art. 2° da Lei Complementar n° 145 de 30 de setembro de 2007. VI - O acesso aos autos fica restrito aos membros da Comissão Processante, ao servidor acusado e seus defensores e aos servidores cuja atividade seja essencial à tramitação do procedimento. VII - A divulgação não autorizada de informações constantes do procedimento administrativo ensejará a responsabilização cível, criminal ou administrativa quando cabível, do servidor ou particular. VIII - A extração de cópias do procedimento deverá ser justificada e dependerá de autorização do Presidente da Comissão. Parágrafo Único – Deverá constar nas cópias a expressão “cópia extraída a pedido de (nome do requerente) ” IX – Remeter cópia desta Portaria ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Administração para conhecimento e anotações no Prontuário do Servidor; X - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. - Publicado em 13.03.2023.
Nome do Arquivo: Portaria-20-2023-SEMSU.pdf
Tamanho do Arquivo: 1.83 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Segunda 13 de Março de 2023