Portaria nº 21/2023/SEMSU - “Determina abertura de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências”

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Portaria 21/2023/SEMSU - “Determina abertura de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências” - ANDERSON CALDEIRA LIMA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n°6251 de 22 de Fevereiro de 2010, RESOLVE: I – Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, em face do servidor Reginaldo de Oliveira, RGF:9715, no exercício do cargo de GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA – SP, por descumprimento à ordem superior, recusando-se a retirar da Base Comunitária da GCM – Vila São Carlos, a viatura G11, que ali se encontrava estacionada, ensejando que, com o início das atividades de feira livre, o veículo oficial permanecesse com sua remoção obstruída, gerando a impossibilidade de cumprimento de plano estratégico, sendo este a “Operação Visibilidade” com a utilização do veículo referido no período das 07h. 45 minutos às 18h. 15 minutos no cruzamento das avenidas Vereador Almiro Dias de Oliveira com a Estrada Municipal do Mandi/Governador Mário Covas Júnior, conforme consta nos documentos instrutórios, quais sejam: partes n°s 251/ADM/2023 (GCM 1° CL Paulo Jonas B. de Oliveira), 265/AD/2023 (1° CL GCM Fernandes) 286/ADM/2023 (1° CL R. Oliveira), 290/ADM/2023 (GCM 1° CL GERLAN) e 304/BN/2023 (CD Martins), dos quais evidenciam-se demonstradas materialidade e autoria de infrações administrativas disciplinares. II – A conduta do servidor está, “in tese” capitulada como transgressões disciplinares decorrentes da violação de deveres funcionais tipificadas no artigo 30, incisos LXI (Desempenhar inadequadamente suas funções) (G), LXXXVIII (Recusar-se, deixar de cumprir ou de fazer cumprir ordem não manifestamente ilegal, emanada de superior hierárquico) (G), XCI (Aconselhar para que não seja cumprida ordem legal, ou contribuir para que seja retardada a sua execução) (G) da norma “intra corporis”, Lei Complementar Municipal n°184/2010, sujeitando-o às penalidades de suspensão ou demissão devendo ser consideradas eventuais excludentes, atenuantes e/ou agravantes previstas na legislação municipal mencionada; ainda, com fulcro no teor do artigo 54, incorreu em violação de deveres previstos no artigo 152 incisos VI (manter cooperação e solidariedade com relação aos companheiros de trabalho) e XIII (ser leal às instituições a que servir) da Lei Complementar n° 64/2002. III – Encaminhar o presente a Ilustríssima Senhora Corregedora desta Pasta e Presidente da Comissão Processante para que presida o competente Procedimento Administrativo Disciplinar, nos termos do artigo 176, parágrafos único e seguintes da Lei Complementar n° 64/2002, a fim de se apurar convenientemente os fatos; IV – Incumbir a Comissão Processante, previamente, constituída através da Portaria n° 01/2021/SEMSU, de 18 de Fevereiro de 2021, composta pelos servidores efetivos: DÉBORA BITTENCOURT MARTINS, RGF: 8112, Corregedora, como Presidente; ÁGUIDA MARIA DE SOUSA PASQUAL, RGF: 8787 e ELISÂNGELA MARQUES DE FRANÇA FELIPE, RGF:9658, Guardas Civis Municipais, como Membros, para que promova o presente processo administrativo disciplinar, apresentando o respectivo Relatório dentro do prazo previsto no art.179 da Lcp 64/2002. V – Fica classificado como sigiloso o Procedimento Administrativo nos termos do contido no parágrafo 3° do art. 2° da Lei Complementar n° 145 de 30 de Setembro de 2007. VI – O acesso aos autos fica restrito aos membros da Comissão Processante, aos acusados e seus defensores e aos servidores cuja atividade seja essencial à tramitação do procedimento. VII – A divulgação não autorizada de informações constantes do procedimento administrativo ensejará a responsabilização cível, criminal ou administrativa quando cabível, do servidor ou particular. VIII – A extração de cópias do procedimento deverá ser justificada e dependerá de autorização do Presidente da Comissão, identificando-se regularmente o requerente, constando nos autos. IX – Remeter cópia desta Portaria ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Administração para conhecimento e anotações no Prontuário do Servidor. X – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Procedam-se o registro; publicação e autuação desta portaria e demais peças que a instruem, e após, remetendo-se o presente feito à Ilma. Sra. Corregedora para prosseguimento e regular conclusão. - Publicado em 13.03.2023.
Nome do Arquivo: Portaria-21-2023-SEMSU.pdf
Tamanho do Arquivo: 2.07 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Segunda 13 de Março de 2023