Portaria 22/2023/SEMSU - "Dispõe Sobre a Absolvição em Processo Administrativo Disciplinar."
por Secretaria de Administração
Portaria Disciplinar n° 22/2023/SEMSU, 08 de março de 2023. “Dispõe sobre a absolvição em Processo Administrativo Disciplinar”
ANDERSON CALDEIRA LIMA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, usando das atribuições que lhe são conferidas através de Lei Complementar Municipal N° 103, de 22 de dezembro de 2004, c/c o Decreto Municipal 6251/2010, após analisar os autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 15.199/2021 instaurado por força de Portaria N° 68/2021/SEMSU,
RESOLVE:
1. ACOLHER na íntegra o contido no Relatório da Comissão Processo Administrativo Disciplinar, constituída nos termos da legislação vigente;
2. ABSOLVER os servidores público GCM ADRIANO PEREIRA VIEIRA, RGF 9709, e GCM JEFFERSON ASSIS PEREIRA, RGF 9581, nomeados por concurso público no cargo de GUARDA CIVIL MUNICIPAL, por TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES dispostas na norma “Intra Corporis”, Lei Complementar 184, de 03 de março de 2010, Artigo 30, INCISO XV – “Deixar de ter o devido zelo com armamento, uniforme ou o equipamento sob sua responsabilidade”, INCISO LXI – “Desempenhar inadequadamente suas funções”.
3. INTIMAR os servidores processados, para conhecimento da presente decisão;
4. REMETER cópia desta Portaria ao Ilustríssimo Senhor Secretário da Administração para fins de conhecimento e anotações nos Prontuários dos servidores;
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. - Publicada em 22/03/2023.
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