Portaria nº 23/2023/SEMSU - “Determina abertura de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR e dá outras providências”

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Portaria 23/2023/SEMSU - “Determina abertura de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR e dá outras providências” - ANDERSON CALDEIRA LIMA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n°6251 de 22 de Fevereiro de 2010, RESOLVE: I – Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, em face do servidor ISAAC BRAZ DA SILVA, RGF:9507, no exercício do cargo de GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA – SP, encontrando-se demonstradas materialidade e autoria de infrações administrativas disciplinares, pelos seguintes fatos: Aos 06 de dezembro de 2022, no interregno do turno de plantão, o Guarda Civil Municipal Isaac Braz da Silva RGF. Nº 9507 teria deixado de efetuar de forma criteriosa a vistoria da viatura G-52, no início ou durante seu turno, não detectando avaria na adesivagem da porta traseira esquerda do veículo oficial, o que apenas foi constatado e informado pelo GCM 1º CL Anderson na passagem de serviço do dia 07 de dezembro de 2022. Importa esclarecer que, a ausência de maior cuidado na vistoria do automotor, ensejou não ter sido anotada a avaria no relatório da equipe que o utilizou. Remanesceu sem reparo a avaria de pequena monta e, no bojo de memorando Nº 11/2023/SEMSU-GCM, subscrito pelo Subcomandante GCM Pedro Francisco Martins Neto, consta como sendo o responsável o GCM 1º Classe Isaac Braz da Silva. Deflui do teor dos documentos instrutórios, quais sejam, oficio 075/2023/SEMSU-GCM (original), notificação 006/2023(original), parte 2733/AN/2022 e relatório de serviço motorizado talão 6905(cópia), possibilidade de tipificação do fato gerador de transgressão disciplinar decorrente da violação de dever funcional, consistente na não realização adequada de vistoria veicular nos moldes normatizador, tendo por consequência o não apontamento de avaria em relatório da equipe que utilizou o veículo oficial. II – A conduta do servidor está, “in tese” capitulada como transgressões disciplinares decorrentes da violação de deveres funcionais tipificadas no artigo 30, incisos LXI (Desempenhar inadequadamente suas funções) (G) da norma “intra corporis”, Lei Complementar Municipal n°184/2010, sujeitando-o à penalidade de suspensão devendo ser consideradas eventuais excludentes, atenuantes e/ou agravantes previstas na legislação municipal mencionada; ainda, com fulcro no teor do artigo 54, incorreu em violação de deveres previstos no artigo 152 incisos III (executar os serviços que lhe competir e desempenhar com zelo e presteza os trabalhos de que for incubido) da Lei Complementar n° 64/2002. III – Encaminhar o presente a Ilustríssima Senhora Corregedora desta Pasta e Presidente da Comissão Processante para que presida o competente Procedimento Administrativo Disciplinar, nos termos do artigo 176, parágrafos único e seguintes da Lei Complementar n° 64/2002, a fim de se apurar convenientemente os fatos; IV – Incumbir a Comissão Processante, previamente, constituída através da Portaria n° 01/2021/SEMSU, de 18 de Fevereiro de 2021, composta pelos servidores efetivos: DÉBORA BITTENCOURT MARTINS, RGF: 8112, Corregedora, como Presidente; ÁGUIDA MARIA DE SOUSA PASQUAL, RGF: 8787 e ELISÂNGELA MARQUES DE FRANÇA FELIPE, RGF:9658, Guardas Civis Municipais, como Membros, para que promova o presente processo administrativo disciplinar, apresentando o respectivo Relatório dentro do prazo previsto no art.179 da Lcp 64/2002. V – Fica classificado como sigiloso o Procedimento Administrativo nos termos do contido no parágrafo 3° do art. 2° da Lei Complementar n° 145 de 30 de Setembro de 2007. VI – O acesso aos autos fica restrito aos membros da Comissão Processante, aos acusados e seus defensores e aos servidores cuja atividade seja essencial à tramitação do procedimento. VII – A divulgação não autorizada de informações constantes do procedimento administrativo ensejará a responsabilização cível, criminal ou administrativa quando cabível, do servidor ou particular. VIII – A extração de cópias do procedimento deverá ser justificada e dependerá de autorização do Presidente da Comissão, identificando-se regularmente o requerente, constando nos autos. IX – Remeter cópia desta Portaria ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Administração para conhecimento e anotações no Prontuário do Servidor. X – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Procedam-se o registro; publicação e autuação desta portaria e demais peças que a instruem, e após, seja remetido o presente feito à Ilma. Sra. Corregedora para prosseguimento e regular conclusão. - Publicado em 13.03.2023.
Nome do Arquivo: Portaria-23-2023-SEMSU.pdf
Tamanho do Arquivo: 2.07 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Segunda 13 de Março de 2023