Portaria 25/2023/SEMSU - "Dispõe Sobre Aplicação de Sanção Disciplinar em Processo Administrativo Disciplinar”
por Secretaria de Administração
Portaria n° 25/2023/SEMSU, de 16 de março de 2023. “Dispõe sobre aplicação de sanção disciplinar em PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR”
ANDERSON CALDEIRA LIMA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, usando das atribuições que lhe são conferidas Lei Complementar Municipal nº 103, de 22 de dezembro de 2004, c/c o Decreto Municipal nº 6251/2010, após analisar os autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 10.427/2021 instaurado por força de Portaria n° 56/SEMSU/2021.
RESOLVE:
I – DETERMINAR a aplicação da sanção disciplinar de 30 (TRINTA) dias de SUSPENSÃO, diante das circunstâncias descritas nos autos, ao servidor público ALISSON RAFAEL REZENDE DA SILVA, RGF 9710, por INOBSERVÂNCIA DOS DEVERES, , da Lei Complementar nº 64, de 26 de dezembro de 2002, descrita no ARTIGO 152, INCISOS III –“executar os serviços que lhe competir e desempenhar com zelo e presteza os trabalhos de que for incumbido”, c/c a TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR da norma “intra corporis”, Lei Complementar Municipal n° 184, de 03 de março de 2010, ARTIGO 30 - LXI – Desempenhar inadequadamente suas funções (G), considerando as circunstâncias descritas nos autos.
III – INTIMAR o servidor processado e seu Defensor, para conhecimento da presente decisão;
IV – REMETER cópia desta Portaria ao Ilustríssimo Senhor Secretário da Administração para fins de conhecimento e anotações no Prontuário do servidor.
V – Remeter cópia desta Portaria ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Administração para conhecimento e anotações no Prontuário do Servidor.
VI – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. - Publicada em 22/03/2023.
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