Portaria 26/2023/SEMSU - "Dispõe Sobre Aplicação de Sanção Disciplinar em Processo Administrativo Disciplinar."
por Secretaria de Administração
Portaria n° 26/2023/SEMSU, de 17 de março de 2023. “Dispõe sobre aplicação de sanção disciplinar em PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR”
ANDERSON CALDEIRA LIMA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, usando das atribuições que lhe são conferidas Lei Complementar Municipal nº 103, de 22 de dezembro de 2004, c/c o Decreto Municipal nº 6251/2010, após analisar os autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 11.495/2022 instaurado por força de Portaria n° 56/SEMSU/2022.
RESOLVE:
I – DETERMINAR a aplicação da sanção disciplinar de REPREENSÃO, ao servidor público GCM EMERSON HELENO OURA MARAM, RGF 9605, GUARDA CIVIL MUNICIPAL, por INOBSERVÂNCIA DOS DEVERES da norma “Intra Corporis”, descritos na LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 184, de 03 de março de 2010, ARTIGO 5°, INCISO II - O rigoroso cumprimento das obrigações inerentes ao seu cargo ou função, bem como das ordens recebidas; INCISO IV - Cumprir as ordens superiores, representando quando forem manifestamente ilegais, C/C a TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR, elencada no ARTIGO 30, LXXXVIII - Recusar-se, deixar de cumprir ou de fazer cumprir ordem não manifestamente ilegal, emanada de superior hierárquico, considerando as circunstâncias descritas nos autos.
III – INTIMAR o servidor processado, para conhecimento da presente decisão;
IV – REMETER cópia desta Portaria ao Ilustríssimo Senhor Secretário da Administração para fins de conhecimento e anotações no Prontuário do servidor.
V – Remeter cópia desta Portaria ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Administração para conhecimento e anotações no Prontuário do Servidor.
VI – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. - Publicada em 22/03/2023.
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