Portaria 36/2023/SEMSU - "Determina Abertura de Processo Administrativo Disciplinar e dá Outras Providências”.
por Secretaria de Administração
Portaria n° 36/2023/SEMSU, de 02 de maio de 2023. “Dispõe sobre aplicação de sanção disciplinar em PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR”
ANDERSON CALDEIRA LIMA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, usando das atribuições que lhe são conferidas Lei Complementar Municipal nº 103, de 22 de dezembro de 2004, c/c o Decreto Municipal nº 6251/2010, após analisar os autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 1130/2023 instaurado por força de Portaria n° 11/SEMSU/2023.
RESOLVE:
I – ACOLHER na íntegra o contido no Relatório da Comissão Processo Administrativo Disciplinar, constituída nos termos da legislação vigente;
II - DETERMINAR a aplicação da sanção disciplinar de ADVERTÊNCIA, diante das circunstâncias descritas nos autos ao servidor público GCM IVAN DE MOURA LIMA, RGF 9612, GUARDA CIVIL MUNICIPAL, por INOBSERVÂNCIA DOS DEVERES da norma “Intra Corporis”, descritos na LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 184, de 03 de março de 2010, ARTIGO 5°, INCISO I – Ser assíduo e pontual; C/C a TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR, elencada no ARTIGO 30, XXXVII – Apresentar-se para qualquer ato o serviço em que deva assumir, com atraso.
III – INTIMAR o servidor processado e seu Defensor, para conhecimento da presente decisão;
IV – REMETER cópia desta Portaria ao Ilustríssimo Senhor Secretário da Administração para fins de conhecimento e anotações no Prontuário do servidor.
V – Remeter cópia desta Portaria ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Administração para conhecimento e anotações no Prontuário do Servidor.
VI – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. - Publicada em 04/05/2023.
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