Portaria n° 42/2021/SEMSU - " Dispõe sobre abertura de Processo Administrativo de Sindicância”.
por Secretaria de Administração
Portaria Nº 42/2021/SEMSU, de 06 de agosto de 2021.“Dispõe sobre abertura de Processo Administrativo de Sindicância”.
ANDERSON CALDEIRA LIMA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SEMSU, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 6.251, de 22 de fevereiro de 2010,
RESOLVE:
I. Determinar a instauração de Processo Administrativo de Sindicância, nos termos do Art. 171 e seguintes da Lei Complementar nº 64 de 2002, a fim de apurar os fatos descritos nos autos do Processo nº 10.756/2021.
II. Incumbir a Comissão Sindicante, previamente, constituída através da Portaria n° 03/2021/SEMSU, de 01 de março de 2021, composta pelo servidor FERNANDO DE SOUZA PASSOS, RGF 9609, Guarda Civil Municipal, como Presidente, em substituição a Corregedora nos termos do inciso I do parágrafo 5° do Artigo 2° da Lei Complementar n° 145, de 30 de novembro de 2007; KLEBER DA SILVA CONCEIÇÃO, RGF 5988 e JUSSARA DOS SANTOS RAMOS, RGF 9153, Guardas Civis Municipais, como Membros, para que promova a presente sindicância.
III. Fica classificado como sigiloso o Procedimento Administrativo nos termos do contido no parágrafo 3° do art. 2° da Lei Complementar n°145 de 02 de setembro de 2007.
IV. O acesso aos autos fica restrito aos membros da Comissão Sindicante e aos servidores cuja atividade seja essencial à tramitação do procedimento.
V. A divulgação não autorizada de informações constantes do procedimento administrativo ensejará a responsabilização cível, criminal ou administrativa quando cabível, do servidor ou particular.
VI. A extração de cópias do procedimento deverá ser justificada e dependerá de autorização do Presidente da Comissão.
Parágrafo Único – Deverá constar nas cópias a expressão “cópia extraída a pedido de (nome do requerente)”.
VII. Remeter cópia desta Portaria ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Administração para conhecimento e providências decorrentes;
VIII. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial Eletrônico, na mesma data supra. - Publicada em 06/08/2021.
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