Portaria nº 60/2022 - “Dispõe sobre aplicação de sanção disciplinar em Processo Administrativo Disciplinar”.

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Portaria 60/2022 - “Dispõe sobre aplicação de sanção disciplinar em Processo Administrativo Disciplinar”. - ANDERSON CALDEIRA LIMA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, usando das atribuições que lhe são conferidas através de Lei Complementar Municipal N° 103, de 22 de dezembro de 2004, c/c o Decreto Municipal 6251/2010, após analisar os autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 539/2022 instaurado por força de Portaria N° 10/SEMSU/2022 RESOLVE: 1. DETERMINAR a aplicação da sanção disciplinar de 03 (Três) dias de SUSPENSÃO, diante das circunstâncias descritas nos autos, ao servidor público DIJAILSON SEVERINO DOS SANTOS, portador do RFG 9651, por TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR, ARTIGO 30, INCISO LXXXVIII – Recusar-se, deixar de cumprir ou de fazer cumprir ordem não manifestamente ilegal, emanada de superior hierárquico”, bem como por INOBSERVÂNCIA DOS DEVERES, ARTIGO 5°, INCISO II – O rigoroso cumprimento das obrigações inerentes ao seu cargo ou função, bem como das ordens recebidas; INCISO III – O respeito à disciplina e à hierarquia, bem como às autoridades constituídas; INCISO IV – Cumprir as ordens superiores, representando quando forem manifestamente ilegais, previstos na norma “Intra Corporis” descritos na Lei Complementar 184, de 03 de março de 2010; 2. INTIMAR o servidor processado e seu Defensor, para conhecimento da presente decisão; 3. REMETER cópia desta Portaria ao Ilustríssimo Senhor Secretário da Administração para fins de conhecimento e anotações no Prontuário do servidor; 4. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria Disciplinar N° 41/2022/SEMSU, de 18 de julho de 2022. - Publicada em 18.07.2022.
Nome do Arquivo: PORTARIA-60-2022-SEMSU-18-07-2022.pdf
Tamanho do Arquivo: 1.47 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Segunda 18 de Julho de 2022