Portaria nº 80/2022/SEMSU - “Dispõe sobre aplicação de sanção disciplinar em Processo Administrativo Disciplinar”.
por Secretaria de Administração
Portaria 80/2022/SEMSU - “Dispõe sobre aplicação de sanção disciplinar em Processo Administrativo Disciplinar”. - ANDERSON CALDEIRA LIMA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, usando das atribuições que lhe são conferidas através de Lei Complementar Municipal N° 103, de 22 de dezembro de 2004, c/c o Decreto Municipal 6251/2010, após analisar os autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 1796/2022 instaurado por força de Portaria N° 18/2022/SEMSU:
RESOLVE:
1. DETERMINAR a aplicação da sanção disciplinar de 19 (DEZENOVE) dias de SUSPENSÃO, ao servidor público REGINALDO DE OLIVEIRA, portador do RGF 9715, por INOBSERVÂNCIA DOS DEVERES, previstos na norma “Intra Corporis”, LCM N° 184/2010, ARTIGO 5°, INCISO II - O rigoroso cumprimento das obrigações inerentes ao seu cargo ou função, bem como das ordens recebidas; INCISO XVII - Manter observância às normas legais e regulamentares, ”; e INCISO XVIII – “Manter conduta compatível com a moralidade administrativa c/c as TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES, elencadas no ARTIGO 30, INCISO LIX - Dormir durante as horas de serviço, negligenciando seu posto (G); LVI - Desempenhar inadequadamente suas funções (G), considerando as agravantes e atenuantes previstas na referida legislação municipal.
2. INTIMAR o servidor processado, para conhecimento da presente decisão;
3. REMETER cópia desta Portaria ao Ilustríssimo Senhor Secretário da Administração para fins de conhecimento e anotações no Prontuário do servidor;
4. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data de expedição. - Publicado em 06.12.2022.
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