O Município de Itaquaquecetuba, por intermédio da Secretária Municipal de Administração e Modernização, usando das atribuições conferidas pelo Decreto nº 6742, de 25 de maio de 2012, nos termos do disposto no artigo 43, XII, da Lei Orgânica do Município, c.c, 37, caput, e inciso XXII, §1º, da Constituição Federal, e Lei Municipal nº 7604, de 03 de setembro de 2018, torna pública a edição dos seguintes atos normativos:
PORTARIAS
141.826 02/02/2024 Exonera a pedido – Neideval A. da Silva – 8738
141.827 02/02/2024 Nomeia – Amelia P. Alves – 9136
141.828 02/02/2024 Progressão Funcional – Gileno V. dos Santos – 9505
141.829 02/02/2024 Progressão Funcional – Lidiane de A. Silva – 8160
141.830 02/02/2024 Progressão Funcional – Roberto A. da Motta – 8188
141.831 02/02/2024 Exonera a pedido – Regina C. Nascimento – 12619
141.832 02/02/2024 Exonera a pedido – Erivan P. de Souza – 11160
141.833 02/02/2024 Exonera a pedido – Erivan P. de Souza – 11449
141.834 02/02/2024 Auxilio Natalidade – Rodrigo M. Pereira – 11462
141.835 02/02/2024 Incorporação de Tempo de Serviço – Ariane C. A. Berlot – 8229
141.836 02/02/2024 Incorporação de Tempo de Serviço – Tania C. S. de Faria – 8778
141.837 02/02/2024 Incorporação de Tempo de Serviço – Cesar de P. Lima – 9642
141.838 02/02/2024 Incorporação de Tempo de Serviço – Rosangela T. P. Pereira – 9214
141.839 02/02/2024 Licença Maternidade – Catarina F. M. Rodrigues – 12626
141.840 02/02/2024 Auxilio Natalidade – Catarina F. M. Rodrigues – 12626
141.841 02/02/2024 Exonera a pedido – Edilson A. Leoncio – 12155. Publicado em 02.02.2024.
Atenção Srs.(as) Usuários(as):
A autenticidade das publicações é garantida somente quando visualizadas diretamente no portal: https://www.itaquaquecetuba.sp.gov.br/diario-oficial/.
As publicações e seus documentos, quando impressos, devem ter sua autenticidade e conteúdo checados na página do Diário Oficial Eletrônico do Município de Itaquaquecetuba.
Esta página é de livre acesso.
O Município não autoriza, em qualquer hipótese, a comercialização de conteúdos desta página.
Falsificar documento público é crime previsto no art. 297 do Código Penal (Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.)