Ato Administrativo da Corregedoria - Segurança Urbana - Intimação
por Secretaria de Administração
O Município de Itaquaquecetuba por intermédio da Corregedoria da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, torna pública a edição dos seguintes atos normativos:
INTIMAÇÃO:
CORREGEDORIA GERAL - SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA DE ITAQUAQUECETUBA-SP, a Presidente da Comissão Processante, em cumprimento ao deliberado, nos termos da Lei Complementar 3448/2017, artigo 11, § 1º, inciso IV, INTIMA o Dr. João Carlos Campanini, OAB/SP nº 258.168, Defensor constituído nos autos PAD n° 19383/2022 instaurado em face dos servidores A.G. e H.E., para ciência do deliberado pela Comissão: “Considerando despacho de fls. 245 prosseguir com o feito, REINTIMANDO os acusados para audiência de Qualificação e Interrogatório em homenagem a ampla defesa e contraditório; Oportunizada a autodefesa dos processados, abrir o prazo de 10 dias úteis para Razões Finais no termos do parágrafo único do Artigo 186 da LCM 64/2022”. Publicado em 29.02.2024.
Atenção Srs.(as) Usuários(as):
A autenticidade das publicações é garantida somente quando visualizadas diretamente no portal: https://www.itaquaquecetuba.sp.gov.br/diario-oficial/.
As publicações e seus documentos, quando impressos, devem ter sua autenticidade e conteúdo checados na página do Diário Oficial Eletrônico do Município de Itaquaquecetuba.
Esta página é de livre acesso.
O Município não autoriza, em qualquer hipótese, a comercialização de conteúdos desta página.
Falsificar documento público é crime previsto no art. 297 do Código Penal (Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.)