RESOLUÇÃO CMS Nº 002/2025, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025. Dispõe sobre a homologação e divulgação do resultado das inscrições dos segmentos Prestadores de Serviço e Entidades/Movimentos Sociais para o processo eleitoral do Conselho Municipal de Saúde de Itaquaquecetuba – Biênio 2026/2027, bem como sobre a prorrogação das inscrições do segmento Trabalhadores, e dá outras providências.
RICARDO MARCOS NOGUEIRA, Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Itaquaquecetuba, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.142/1990, pela Lei Municipal nº 2.518/2007 e pelo seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO a realização de reunião da Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Saúde, em 01 de dezembro de 2025, para apreciação e deliberação sobre as inscrições de Prestadores de Serviço e de Entidades/Movimentos Sociais para a eleição do Conselho Municipal de Saúde – Biênio 2026/2027;
CONSIDERANDO o relatório constante da ata da referida reunião, com a indicação das inscrições deferidas e indeferidas para os segmentos de Prestadores de Serviço e de Usuários (Entidades/Movimentos Sociais);
CONSIDERANDO a necessidade de dar publicidade e transparência aos atos do processo eleitoral, garantindo-se a ampla ciência das entidades inscritas e da população em geral;
CONSIDERANDO, ainda, a decisão da Comissão Eleitoral de prorrogar o prazo de inscrições para o segmento Trabalhadores, em razão do número insuficiente de inscrições apresentadas, bem como o entendimento de que o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Itaquaquecetuba, por representar os trabalhadores atuantes no SUS municipal, deverá concorrer às vagas do segmento Trabalhadores;
RESOLVE:
Art. 1º Fica homologado o resultado das inscrições dos segmentos Prestadores de Serviço e Entidades/Movimentos Sociais (Usuários), para o processo eleitoral do Conselho Municipal de Saúde de Itaquaquecetuba – Biênio 2026/2027, na forma dos artigos seguintes.
Art. 2º São consideradas aptas a concorrer às vagas do segmento PRESTADORES DE SERVIÇO as seguintes instituições, na ordem de inscrição:
I – InSaúde – Instituto Nacional de Pesquisa e Gestão em Saúde;
II – APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itaquaquecetuba.
Art. 3º São consideradas aptas a concorrer às vagas do segmento ENTIDADES/MOVIMENTOS SOCIAIS (USUÁRIOS) as seguintes instituições, na ordem de inscrição:
I – União dos Moradores da Vila Zeferina (Associação de Bairro);
II – Associação Beneficente Casa da Criança Zenaide de Souza Lima (Entidade Beneficente de cunho Filantrópico);
III – Ministério Salluz Church (Entidade Religiosa);
IV – Associação Amigos de Bairro da Vila Sônia (Associação de Bairro);
V – Associação de Moradores do Bairro do Jardim do Carmo (Associação de Bairro);
VI – Sociedade Beneficente Casa da Esperança – Kibo-no-iê (Entidade Beneficente de cunho Filantrópico);
VII – Grupo Escoteiros Yá-Guará (Movimentos Sociais);
VIII – ONG AMI – Apoio às Mulheres em Itaquaquecetuba (Defesa das Mulheres);
IX – Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Itaquaquecetuba (Sindicato de Trabalhadores);
X – Instituto Beneficente Realizando Sonhos (Terceira Idade e Aposentados).
Art. 4º Ficam consideradas inaptas a concorrer às vagas do segmento ENTIDADES/MOVIMENTOS SOCIAIS (USUÁRIOS), por não atendimento às exigências editalícias, as seguintes instituições:
I – Sindicato do Comércio Varejista de Mogi das Cruzes e Região do Alto Tietê (Sindicato) – por não apresentação de comprovação de sede no Município de Itaquaquecetuba;
II – Associação Comercial e Industrial de Itaquaquecetuba (Entidade Beneficente de cunho Filantrópico) – por a inscrição não guardar conformidade com o rol de ações apresentado em seu estatuto social, bem como por ausência de registro em cartório na ata de posse da diretoria apresentada;
III – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Itaquaquecetuba (Sindicato) – por não apresentação de declaração de funcionamento.
Parágrafo único. Nos termos do entendimento da Comissão Eleitoral, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Itaquaquecetuba, por representar os trabalhadores atuantes no SUS municipal, deverá concorrer às vagas do segmento Trabalhadores, não sendo admitida sua inscrição no segmento de Usuários.
Art. 5º Fica ratificada a decisão da Comissão Eleitoral que prorrogou o prazo de inscrições para o segmento TRABALHADORES, em razão do número insuficiente de inscritos, fixando-se o período de 01 a 03 de dezembro de 2025, cuja divulgação se deu:
I – por meio de afixação de comunicado no painel de avisos da Secretaria Municipal de Saúde, situado em local de ampla circulação dos trabalhadores da área da saúde; e
II – por intermédio de publicação no perfil oficial da Secretaria Municipal de Saúde na rede social Instagram, considerado canal institucional de ampla comunicação com o referido segmento.
§ 1º Mantêm-se, para o segmento Trabalhadores, todas as demais condições, exigências e documentos previstos no Edital de Convocação do Processo Eleitoral do Conselho Municipal de Saúde para o Biênio 2026/2027.
§ 2º A Comissão Eleitoral poderá, a seu critério, reforçar a publicidade por outros meios oficiais de comunicação do Município, sem prejuízo da validade dos atos já praticados.
Art. 6º A Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde deverá:
I – promover a divulgação desta Resolução, com a listagem das inscrições deferidas e indeferidas, em mural próprio do Conselho, na sede da Secretaria Municipal de Saúde e nos demais meios oficiais de praxe do Município, inclusive, quando possível, em diário oficial ou sítio eletrônico institucional;
II – manter arquivados, em meio físico ou digital, os registros da divulgação da prorrogação das inscrições do segmento Trabalhadores, inclusive cópias do comunicado afixado no painel de avisos e dos registros da publicação realizada no perfil oficial da Secretaria Municipal de Saúde na rede social Instagram, para fins de transparência e comprovação da publicidade dos atos perante órgãos de controle e interessados;
III – encaminhar cópia desta Resolução ao Ministério Público, à Secretaria Municipal de Saúde e às demais instâncias que se fizerem necessárias, para conhecimento e acompanhamento do processo eleitoral.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. - Publicada em 03/12/2025.
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Nome do Arquivo:
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Resolucão 02-2025 Eleicões Inscrição - CMS 03-12-25.pdf |
| Tamanho do Arquivo: |
2.85 MB |
| Publicado por: |
Secretaria de Administração |
| Data de Publicação: |
Quarta 03 de Dezembro de 2025 |