RESOLUÇÃO CMS Nº 02/2026, DE 08 DE JANEIRO DE 2026. Dispõe sobre a alteração do cronograma do Processo Eleitoral do Conselho Municipal de Saúde de Itaquaquecetuba para o biênio 2026/2027 e dá outras providências.
por Secretaria de Administração
RESOLUÇÃO CMS Nº 02/2026, DE 08 DE JANEIRO DE 2026. Dispõe sobre a alteração do cronograma do Processo Eleitoral do Conselho Municipal de Saúde de Itaquaquecetuba para o biênio 2026/2027 e dá outras providências.
RICARDO MARCOS NOGUEIRA, Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Itaquaquecetuba – CMS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pela Lei Municipal nº 2.518, de 11 de outubro de 2007, e pelo Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Itaquaquecetuba,
CONSIDERANDO a realização do Processo Eleitoral para composição do Conselho Municipal de Saúde de Itaquaquecetuba para o biênio 2026/2027, nos termos do Edital da Eleição do Conselho Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO as dificuldades relatadas para acolher, em tempo hábil, as indicações das representações das entidades e instituições que compõem o Conselho, o que impactou o cumprimento do cronograma originalmente previsto;
CONSIDERANDO que, em razão dessas dificuldades, não ocorreu a publicação da nomeação dos conselheiros eleitos para o biênio 2026/2027 na forma e na data previstas no cronograma estabelecido no Edital da Eleição;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 02/2026 – CMS/Comissão Eleitoral, de 08 de janeiro de 2026, encaminhado pela Presidente da Comissão Eleitoral ao Presidente do Conselho Municipal de Saúde, por meio do qual se comunica a deliberação da Comissão, em reunião realizada na mesma data, pela retificação das datas de publicação do Decreto de nomeação dos conselheiros e da posse do Conselho Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de formalizar, no âmbito do Conselho Municipal de Saúde, a alteração do cronograma do Processo Eleitoral, para fins de transparência, controle social e organização administrativa;
RESOLVE:
Art. 1º Fica ratificada a deliberação da Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Saúde de Itaquaquecetuba, adotada em reunião realizada em 08 de janeiro de 2026, que retificou as datas do cronograma do Processo Eleitoral para o biênio 2026/2027, estabelecendo:
I – Publicação do Decreto de Nomeação dos Conselheiros para o biênio 2026/2027: 08 de janeiro de 2026;
II – Posse do Conselho Municipal de Saúde de Itaquaquecetuba – biênio 2026/2027: 13 de janeiro de 2026, às 9h, a realizar-se na Casa da Juventude Pró-Jovem Itaquá, situada na Av. Emancipação, 37 – Centro – Itaquaquecetuba – SP.
Art. 2º A presente alteração de cronograma tem por finalidade adequar as etapas de publicação do Decreto de nomeação e de realização da posse às condições concretas de recebimento e consolidação das indicações das entidades e instituições, sem prejuízo da legalidade, da transparência e da continuidade do controle social no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
Art. 3º Caberá à Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde:
I – dar ciência desta Resolução à Comissão Eleitoral e à Secretaria Municipal de Saúde;
II – adotar as providências necessárias para ampla divulgação da nova data e local da sessão de posse, inclusive junto aos conselheiros eleitos e às entidades representadas;
III – providenciar o registro e arquivamento desta Resolução nos autos do Processo Eleitoral referente ao biênio 2026/2027.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publicado em 08.01.2026.
RESOLUÇÃO CMS Nº 02/2026, DE 08 DE JANEIRO DE 2026. Dispõe sobre a alteração do cronograma do Processo Eleitoral do Conselho Municipal de Saúde de Itaquaquecetuba para o biênio 2026/2027 e dá outras providências.
Atenção Srs.(as) Usuários(as):
A autenticidade das publicações é garantida somente quando visualizadas diretamente no portal: https://www.itaquaquecetuba.sp.gov.br/diario-oficial/.
As publicações e seus documentos, quando impressos, devem ter sua autenticidade e conteúdo checados na página do Diário Oficial Eletrônico do Município de Itaquaquecetuba.
Esta página é de livre acesso.
O Município não autoriza, em qualquer hipótese, a comercialização de conteúdos desta página.
Falsificar documento público é crime previsto no art. 297 do Código Penal (Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.)