Resolução CMS nº 003/2025, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025. "Dispõe sobre a aprovação do Regimento Interno da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (CISTT) do Conselho Municipal de Saúde de Itaquaquecetuba e dá outras providências."
RICARDO MARCOS NOGUEIRA, Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Itaquaquecetuba – CMS, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pela Lei Municipal nº 2.518, de 11 de outubro de 2007, e pelo Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde,
CONSIDERANDO que a Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (CISTT), criada pela Resolução CMS nº 002/2025, constitui instância de caráter permanente, consultivo e propositivo no âmbito do Conselho Municipal de Saúde de Itaquaquecetuba;
CONSIDERANDO a necessidade de dotar a CISTT de normas próprias de funcionamento, composição, coordenação e competências, de modo a assegurar a efetividade de sua atuação na formulação, acompanhamento e avaliação da Política de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS;
CONSIDERANDO o texto do Regimento Interno da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (CISTT), elaborado em consonância com a legislação aplicável e com as diretrizes do Conselho Municipal de Saúde de Itaquaquecetuba;
CONSIDERANDO, por fim, que o referido Regimento Interno foi aprovado pelo Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Itaquaquecetuba na reunião ordinária realizada em 27 de novembro de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (CISTT), na forma do texto que integra a presente Resolução como Anexo Único.
Art. 2º O Regimento Interno ora aprovado disciplina a natureza, a finalidade, as competências, a composição, a coordenação, o funcionamento e as disposições gerais relativas à CISTT, nos termos de seus capítulos e artigos.
Art. 3º As propostas de alteração do Regimento Interno da CISTT deverão ser previamente discutidas no âmbito da própria Comissão e, em seguida, submetidas à apreciação e deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Itaquaquecetuba, mediante nova resolução específica.
Art. 4º A Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde providenciará a divulgação desta Resolução e de seu Anexo Único, encaminhando cópia:
I – à Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (CISTT);
II – à Secretaria Municipal de Saúde;
III – às demais instâncias e órgãos que, a critério da Presidência, devam ser cientificados de seu teor.
Art. 5º Permanecem em vigor as disposições da Resolução CMS nº 002/2025, que criou a Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (CISTT), naquilo que não conflitarem com o Regimento ora aprovado.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. - Publicado em 04/12/2025.
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