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Resolução nº 03/2025 - CMS Novo!

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Resolução CMS nº 003/2025, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025. "Dispõe sobre a aprovação do Regimento Interno da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (CISTT) do Conselho Municipal de Saúde de Itaquaquecetuba e dá outras providências." RICARDO MARCOS NOGUEIRA, Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Itaquaquecetuba – CMS, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pela Lei Municipal nº 2.518, de 11 de outubro de 2007, e pelo Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, CONSIDERANDO que a Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (CISTT), criada pela Resolução CMS nº 002/2025, constitui instância de caráter permanente, consultivo e propositivo no âmbito do Conselho Municipal de Saúde de Itaquaquecetuba; CONSIDERANDO a necessidade de dotar a CISTT de normas próprias de funcionamento, composição, coordenação e competências, de modo a assegurar a efetividade de sua atuação na formulação, acompanhamento e avaliação da Política de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS; CONSIDERANDO o texto do Regimento Interno da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (CISTT), elaborado em consonância com a legislação aplicável e com as diretrizes do Conselho Municipal de Saúde de Itaquaquecetuba; CONSIDERANDO, por fim, que o referido Regimento Interno foi aprovado pelo Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Itaquaquecetuba na reunião ordinária realizada em 27 de novembro de 2025; RESOLVE: Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (CISTT), na forma do texto que integra a presente Resolução como Anexo Único. Art. 2º O Regimento Interno ora aprovado disciplina a natureza, a finalidade, as competências, a composição, a coordenação, o funcionamento e as disposições gerais relativas à CISTT, nos termos de seus capítulos e artigos. Art. 3º As propostas de alteração do Regimento Interno da CISTT deverão ser previamente discutidas no âmbito da própria Comissão e, em seguida, submetidas à apreciação e deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Itaquaquecetuba, mediante nova resolução específica. Art. 4º A Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde providenciará a divulgação desta Resolução e de seu Anexo Único, encaminhando cópia: I – à Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (CISTT); II – à Secretaria Municipal de Saúde; III – às demais instâncias e órgãos que, a critério da Presidência, devam ser cientificados de seu teor. Art. 5º Permanecem em vigor as disposições da Resolução CMS nº 002/2025, que criou a Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (CISTT), naquilo que não conflitarem com o Regimento ora aprovado. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. - Publicado em 04/12/2025.
Nome do Arquivo: Resolucao_03-2025_CMS_Regimento_CISTT 04-12-25.pdf
Tamanho do Arquivo: 2.87 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Quinta 04 de Dezembro de 2025