RESOLUÇÃO Nº 16/2025, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025 - Dispõe sobre os serviços de Proteção Especial de alta complexidade fornecidos pela ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA BENEFICENTE DR. ADOLFO BEZERRA DE MENEZES e CASA DA CRIANÇA ZENAIDE DE SOUZA LIMA e de média complexid
por Secretaria de Administração
RESOLUÇÃO Nº 16/2025, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025 - Dispõe sobre os serviços de Proteção Especial de alta complexidade fornecidos pela ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA BENEFICENTE DR. ADOLFO BEZERRA DE MENEZES e CASA DA CRIANÇA ZENAIDE DE SOUZA LIMA e de média complexidade da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ITAQUAQUECETUBA para 2026, o chamamento público para atualização do cadastro do usuários unipessoais do Cadastro Único, a reprogramação do Benefício Eventual de 2024, a renovação da Vigilancia Social Assistencial para 2026 e dá outras providências.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Itaquaquecetuba – COMAS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 2.763, de 11 de dezembro de 2009, em conformidade com a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), e demais normas vigentes,
Considerando a proximidade das datas limites programadas e as demandas das ações em continuidade da prestação dos serviços;
Considerando que tais assuntos foram pautados e aprovados pelos membros deste conselho na reunião virtual extraordinária de 08 de dezembro de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º ADITAR por 12 meses, a partir de 03.01.2026, o serviço de proteção Especial de Alta Complexidade fornecido pela ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA BENEFICENTE DR. ADOLFO BEZERRA DE MENEZES, inscrita no CNPJ 60.478.245/0003-12;
I - valor anual global de R$ 193.908,00 (cento e noventa e três mil e novecentos e oito reais):
a) sendo mensal de R$ 5.159,00 (cinco mil cento e cinquenta e nove reais) de fonte municipal,
b) de fonte estadual R$ 2.000,00 (dois mil reais);
c) de fonte federal R$ 9.000,00 (nove mil reais).
Art. 2º ADITAR por 12 meses, a partir de 03.01.2026 o serviço de proteção Especial de Média Complexidade fornecido pela ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ITAQUAQUECETUBA - APAE, inscrita no CNPJ sob o n° 01.252.605/0001-32;
I - valor anual global de R$ 291.378,48 (duzentos e noventa e um mil, trezentos e setenta e oito reais e quarenta e oito centavos):
a) sendo mensal de R$ 11.436,54 (onze mil, quatrocentos e trinta e seis reais e conquenta e quatro centavos) de fonte municipal;
b) de fonte estadual R$ 10.000 (dez mil reais);
c) de fonte federal R$ 2.845 (dois mil, oitocentos e quarenta e cinco reais).
Art. 3° ADITAR por 12 meses, a partir de 06.01.2026, o serviço de proteção Especial de Alta Complexidade fornecido pela CASA DA CRIANÇA ZENAIDE DE SOUZA LIMA - SEDE, inscrita no CNPJ sob o n° 47.351.804/0001-07;
I - com valor anual global de R$ 1.060.800,00 (um milhão e sessenta mil e oitocentos reais);
a) sendo mensal de R$ 68.400,00 (sessenta e oito mil reais) de fonte municipal;
b) de fonte estadual R$ 10.000,00 (dez mil reais);
c) de fonte federal R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Art. 4º REALIZAR o chamamento público para atualização do cadastro do usuários unipessoais do Cadastro Único pelo período de seis meses com valor global de R$ 311.292,40 (trezentos e onze mil, duzentos e noventa e dois reais e quarenta centavos) disponibilizados pelo PROCAD.
Art. 5º REPROGRAMAR o valor do benefício eventual de R$ 132.350,00 (cento e trinta e dois mil, trezentos e cinquenta reais e cinquenta centavos) de 2024 para a aquisição de cestas básicas a serem entregues na unidades dos CRAS’s.
Art. 6º RENOVAR por 12 memes a Vigilância Socio Assistencial no valor de R$ 29.400,00 (vinte e nove mil e quatrocentos reais) deverá ser inserido e aprovado no PMAS.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua pulblicação revogando-se as disposições em contrário. Publicado em 12.12.2025.
RESOLUÇÃO Nº 16/2025, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025 - Dispõe sobre os serviços de Proteção Especial de alta complexidade fornecidos pela ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA BENEFICENTE DR. ADOLFO BEZERRA DE MENEZES e CASA DA CRIANÇA ZENAIDE DE SOUZA LIMA e de média complexid
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