Resolução CMDCA n° 02 de 17/03/2022 (Retificadora da Resolução CMDCA n° 09/2021) - “Dispõe sobre a retificação parcial do teor da Resolução n° 09/2021 – CMDCA –processo21530/2019 – Regimento Interno dos Conselhos Tutelares I, II e III.”
por Secretaria de Administração
Resolução CMDCA 02 de 17/03/2022 (Retificadora da Resolução CMDCA n° 09/2021) - “Dispõe sobre a retificação parcial do teor da Resolução n° 09/2021 – CMDCA –processo21530/2019 – Regimento Interno dos Conselhos Tutelares I, II e III.” - Considerando a prerrogativa de autotutela assegurada ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de rever seus próprios atos para alcançar aspectos de legalidade, o dever de obedecer à lei, e verificar a presença dos pressupostos de validade dos atos que pratica;
Considerando que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) deve reconhecer e retificar de ofício seus próprios atos quando acometidos de incorreções;
Considerando a imprescindibilidade de sanar incorreções no teor de Resolução n°
09/CMDCA quais sejam:
1. a data da edição da Resolução CMDCA n° 09 como sendo 12/09/2021 onde deveria constar 09/12/2021
2. a indicação do artigo 5º, alínea “b” (parte final: “garantindo-lhe a folga compensatória”) do Regimento Interno dos Conselhos Tutelares, como objeto de supressão, onde deveria constar artigo 4º, alínea “b” (parte final: “garantindo-lhe a folga compensatória”).
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente RESOLVE:
Art. 1º - Fica retificada a Resolução CMDCA n° 09;
§1º - Onde se lê: dia 12 de Setembro de 2021;
Leia-se: dia 09 de Dezembro de 2021 como data de sua edição;
§2º - Onde se lê: artigo 5º, alínea “b” (parte final: “garantindo-lhe a folga compensatória”);
Leia-se: artigo 4º, alínea “b” (parte final: “garantindo-lhe a folga compensatória”).
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. - Publicada em 22.03.2022.
Resolução CMDCA n° 02 de 17/03/2022 (Retificadora da Resolução CMDCA n° 09/2021) - “Dispõe sobre a retificação parcial do teor da Resolução n° 09/2021 – CMDCA –processo21530/2019 – Regimento Interno dos Conselhos Tutelares I, II e III.”
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