RESOLUÇÃO Nº 06/2025, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025 “Dispõem sobre o Plano de Ação Anual, bem como sobre a definição e a adequada alocação dos recursos financeiros disponíveis na conta do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUMCAD).”
por Secretaria de Administração
RESOLUÇÃO Nº 06/2025, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025 “Dispõem sobre o Plano de Ação Anual, bem como sobre a definição e a adequada alocação dos recursos financeiros disponíveis na conta do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUMCAD).”
Plano de Ação do CMDCA – Vigência de 12 Meses
Valor total disponível: R$ 5.250.678,50
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), no exercício de sua responsabilidade de deliberar, acompanhar e fiscalizar a política municipal voltada à infância e adolescência, apresenta o Plano de Ação para aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUMCAD), referente ao período de 12 meses.
A destinação dos recursos seguirá critérios técnicos e estratégicos, com o objetivo de promover uma gestão eficiente, transparente e alinhada às reais necessidades das crianças e adolescentes do nosso município.
1.Conforme as diretrizes deliberadas, até 50% dos recursos disponíveis equivalentes a até R$ 2.625.339,25 serão destinados ao apoio e financiamento de projetos de organizações da sociedade civil, voltados à promoção, proteção e defesa de direitos. Teremos prioridade para iniciativas focadas na prevenção da violência, exploração e negligência, especialmente aquelas que atendem crianças da primeira infância e adolescentes em situação de vulnerabilidade social. Desse montante, R$ 2.500.000,00 já estão reservados para um chamamento público específico, direcionado a projetos para a primeira infância, crianças e adolescentes.
2. Capacitação e Fortalecimento Institucional: até 25% dos recursos, totalizando R$ 1.312.669,63, serão aplicados em capacitação, formação continuada e fortalecimento dos órgãos que compõem o Sistema de Garantia de Direitos. Estão incluídas formações para conselheiros tutelares, membros do CMDCA, profissionais da rede de atendimento e gestores públicos.
3. Campanhas Públicas: até 10% dos recursos, equivalentes a R$ 525.067,85, serão destinados à realização de campanhas de mobilização, educação e conscientização, voltadas à promoção dos direitos da infância e adolescência, reforçando o papel da sociedade na construção de uma cultura de proteção integral e participativa.
4. Comunicação Institucional e Captação de Recursos: com valor estimado em R$ 262.533,93, até 5% dos recursos serão investidos na produção de portfólio físico e digital das ações executadas neste plano, além da contratação de assessoria especializada para captação de recursos junto à iniciativa privada e outras fontes complementares.
5. Por fim, até 10% dos recursos até R$ 525.067,85 serão reservados para o custeio de recâmbios, garantindo a cobertura de despesas com ajustes financeiros, restituições, transferências legais e adequações necessárias durante o exercício, conforme previsto na legislação vigente.
Este plano será executado ao longo de 12 meses, com um cronograma estruturado que contempla:
• Lançamento e execução de editais de seleção de projetos;
• Ciclos de capacitação técnica;
• Realização de campanhas públicas;
• Monitoramento e avaliação dos projetos apoiados;
• Prestação de contas parcial e final.
Todas as ações previstas serão acompanhadas por este Conselho, com base em critérios técnicos, participação social e princípios da legalidade e da transparência.
Reafirmamos, com este plano, nosso compromisso com a promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente em nosso município, e com a aplicação responsável e estratégica dos recursos do FUMCAD. Publicado em 03.09.2025.
RESOLUÇÃO Nº 06/2025, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025 “Dispõem sobre o Plano de Ação Anual, bem como sobre a definição e a adequada alocação dos recursos financeiros disponíveis na conta do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUMCAD).”
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