Decreto nº 8.101/2022 - “Fixa novas tarifas para o serviço de táxi.”

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Decreto 8101/2022 - “Fixa novas tarifas para o serviço de táxi.” - EDUARDO BOIGUES QUEROZ, Prefeito Municipal de Itaquaquecetuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no inciso V, artigo 43 da Lei Orgânica do Município, de 03 de Abril de 1990, CONSIDERANDO requerimento formulado pelo Sindicato dos Taxistas Autônomos de Itaquaquecetuba; CONSIDERANDO deliberação do Conselho Municipal de Transportes – COMUTRAN em sessão de 21 de julho de 2022; CONSIDERANDO o decidido no procedimento administrativo nº 7206/2022; D E C R E T A: Art. 1º As tarifas para o serviço de táxis ficam estabelecidas da seguinte forma, a partir da 0h (zero hora) do dia 03 de agosto de 2022: I - Bandeirada - R$ 5,00; II - Bandeira 01 - R$ 4,00; III - Bandeira 02 - R$ 4,80; IV - Hora parada - R$ 40,00. Art. 2º Cada permissionário deverá providenciar a aferição de seu respectivo taxímetro até 30 (trinta) dias após a publicação do presente Decreto. Art. 3º Fica autorizado o uso da “Bandeira 02” aos sábados, domingos, feriados, no mês de dezembro, e no horário das 18h às 6h dos demais dias. Art. 4º A corrida fora do Município terá um acréscimo de 50% (cinquenta por cento) do valor no taxímetro, caso não haja retorno do passageiro. Art. 5º A Secretaria Municipal de Transportes exercerá a fiscalização quanto ao cumprimento do disposto no presente Decreto. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. - Publicado em 05.08.2022.
Nome do Arquivo: Decreto-8101-Fixa-Novas-Tarifas-Taxi-05-08-2022.pdf
Tamanho do Arquivo: 1.68 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Sexta 05 de Agosto de 2022